Mato Grosso

Polícia Civil prende condenado pela Justiça com pena de 47 anos de reclusão

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Um criminoso foragido da Justiça com dois mandados de prisão foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, na tarde de terça-feira (23.12), no município de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá).

O procurado, de 48 anos, possuía uma ordem judicial de prisão preventiva e outra ordem judicial de prisão por condenação de 47 anos anos de reclusão transitada em julgado. Ambos mandados foram decretados pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste.

Durante diligências investigativas, os policiais civis identificaram o condenado escondido em uma residência no bairro Jardim do Trevo, em Cáceres.

Em seguida a equipe foi até o endereço, onde ao avistar a chegada dos investigadores, o criminoso fugiu pelos fundos do imóvel e adentrou em uma área de mata e vegetação densa.

Imediatamente foi realizado o cerco policial, e após um trabalho de busca e varredura foi possível localizar o suspeito em meio a uma moita. Depois de preso, ele foi conduzido para a 1ª Delegacia de Cáceres.

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Em cumprimento aos mandados judiciais, o preso foi apresentado em audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena restritiva de liberdade.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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