Mato Grosso

Polícia Militar frustra tentativa de furto em agência bancária de Cuiabá

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Policiais militares da 6ª Companhia Independente e do 3º Batalhão prenderam, em flagrante, dois homens suspeitos de invasão e tentativa de furto a uma agência bancária, na madrugada desta quarta-feira (24.12), em Cuiabá. A dupla quebrou a vidraça do local e tentou levar uma televisão. Ambos suspeitos possuem diversas passagens criminais.

Por volta das 0h40, os policiais militares receberam informações sobre a ação criminosa na agência do Banco Safra, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA.

Rapidamente, as equipes se deslocaram ao local e flagraram um dos suspeitos sentado na frente da agência, enquanto o outro foi visto saindo carregando uma televisão de grande porte. Um dos envolvidos foi detido ainda na frente do local da ocorrência.

Já o homem que carregava o eletrodoméstico arremessou o aparelho ao chão e correu para uma região de mata. Os policiais militares reforçaram o policiamento, localizaram e abordaram o comparsa que tentou fugir.

O suspeito apresentava diversas lesões pelo corpo. À PM, ele alegou que teria sido de uma queda de bicicleta dias anteriores. O homem foi encaminhado à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Verdão, medicado e liberado. Os suspeitos possuem diversas passagens criminais por furto.

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Os homens foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência. A gerente do banco acompanhou a condução dos suspeitos e registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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