Mato Grosso

Conselho Estadual do Desporto abre cadastramento anual de federações e demais entidades esportivas de MT

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As Federações e demais entidades de práticas esportivas já podem efetivar o cadastramento 2026 no Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso (Consed-MT). O cadastro anual assegura a atualização contínua das informações institucionais, além de ser requisito para parcerias e acordos administrativos com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

“Nosso compromisso é orientar as entidades e assegurar que o esporte mato-grossense esteja cada vez mais organizado, transparente e apto a acessar políticas públicas”, destaca o presidente do Conselho Estadual, professor Antonio Duarte (Toninho).

A solicitação de cadastramento anual deve ser enviada ao e-mail [email protected], contendo formulário de requerimento padrão e declaração de funcionamento preenchidos, além de uma série de documentos como o estatuto atualizado e a ata da última assembleia geral de eleição e posse, entre outros.

O formulário de requerimento padrão e a declaração de funcionamento estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/cadastramento. No mesmo espaço, é possível acessar a resolução que estabelece normas para o cadastramento ou recadastramento, bem como a situação das entidades esportivas no Sistema Estadual do Desporto do Estado de Mato Grosso.

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“Cabe destacar que o cadastro é anual e mesmo as entidades com status ativo devem fazer o recadastramento para 2026”, frisa Toninho.

Além do cadastramento, as instituições devem apresentar o Calendário Oficial de Eventos Esportivos. Considerada estratégica para o planejamento do fomento esportivo, a medida é necessária para a organização da aplicação dos recursos públicos e a garantia de tratamento isonômico entre as entidades de prática esportiva.

O prazo para apresentação do calendário oficial vai até o décimo dia útil do mês de março de 2026. Somente os eventos previamente incluídos no calendário poderão ser analisados para eventual apoio institucional e financeiro. O envio deve ser feito via e-mail [email protected], direcionado ao Consed.

“A organização e a regularidade hoje representam mais oportunidades, mais investimentos e um futuro mais sólido para o esporte em nosso Estado”, conclui o presidente do órgão estadual.

A atuação do Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso

O Consed-MT é órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo e representativo da sociedade mato-grossense. Suas orientações estão fundamentadas na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e na legislação estadual que institui o Sistema Estadual do Desporto, especialmente as Leis Estaduais nº 11.105/2020 e nº 11.551/2021. O conjunto normativo assegura um ambiente institucional seguro, transparente e alinhado às diretrizes nacionais.

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O órgão atua como espaço permanente de diálogo, construção coletiva e orientação institucional, de forma integrada ao Governo de Mato Grosso.
Mais informações sobre o Consed-MT, incluindo a relação de membros e representatividade, está disponível www.secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-desporto

Serviço | Cadastramento anual Consed/MT
Documentação necessária em: www.secel.mt.gov.br/cadastramento
Envio da solicitação: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Consumidor deve redobrar o cuidado em compras pela internet para o Dia das Mães

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As vitrines já anunciam descontos e promoções para o Dia das Mães, que este ano cairá em 9 de maio. Chocolates, roupas, bolsas, perfumes e cosméticos, celulares, flores e cestas de café da manhã. As opções são variadas e tentadoras. Para evitar problemas, o Procon do Estado de Mato Grosso alerta sobre alguns direitos e cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, lembra que, para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet nos sites das lojas, catálogos e por telefone, por exemplo –, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja: é possível desistir em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, desde que ele não tenha sido usado.

“O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência. Ao receber a mercadoria, é essencial examinar com atenção o estado do produto. Se houver alguma irregularidade ou avaria, descreva o problema no documento e não receba o produto”, alerta.

Ana Rachel destaca também que, ao comprar pela internet, o cuidado deve ser redobrado. Para não cair em armadilhas, antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável, veja as avaliações e comentários de outros consumidores e se existem muitas reclamações sobre o fornecedor.

Também confira no site da loja se é disponibilizado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, ainda, qual é o prazo de entrega, se há cobrança de frete e a existência de outras taxas, que podem elevar o preço do produto.

“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. E, antes de finalizar o pagamento, verifique se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra”, salienta a secretária adjunta.

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Confira outras dicas do Procon Estadual para compras seguras:

– Direito à informação: informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva. Lembre-se de que os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Por isso, sempre peça desconto nas compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

– Troca: o lojista não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória em caso de defeito. Se precisar do benefício, converse previamente com o lojista e solicite que as condições constem por escrito na etiqueta ou na nota fiscal.

– Garantia: o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso (alimentos, flores, maquiagem), e de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada (celulares, roupas e calçados).

– Flores e cestas de café da manhã: informe-se sobre cobrança de taxa de entrega, quantidade e tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi contratado, como tipo de flores ou cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

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– Perfumes e cosméticos: observe a embalagem e a validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa (instruções de uso, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros dados).

– Celulares: para não gastar à toa, antes de comprar um aparelho e contratar um plano, observe os hábitos de consumo da mãe presenteada para saber o que ela realmente precisa. Compare os planos, a cobertura, os aplicativos e a fidelização e considere os descontos oferecidos de acordo com o plano para descontos no aparelho.

– Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica em Mato Grosso.

– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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