Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece irregularidade em cartão consignado e determina conversão para empréstimo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foi irregular a contratação de um cartão de crédito consignado com desconto em folha por meio da chamada Reserva de Margem Consignável (RMC), após constatar falta de informações claras ao consumidor. Com isso, o colegiado determinou a conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional, com regras mais simples e juros adequados ao mercado.

O caso envolve uma consumidora aposentada que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sem compreender exatamente o produto contratado. Segundo os autos, ela acreditava ter feito um empréstimo comum, mas os descontos estavam vinculados a um cartão de crédito consignado, modalidade considerada mais complexa e onerosa, especialmente para pessoas idosas.

Ao analisar o recurso, a Câmara destacou que não houve comprovação de que a consumidora recebeu explicações suficientes sobre como funcionava o cartão consignado, quais eram os encargos cobrados e quais riscos estavam envolvidos nesse tipo de contratação. Também não ficou demonstrado o uso efetivo do cartão ou o envio de faturas claras e compreensíveis.

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Para os desembargadores, essa situação caracteriza a chamada hipervulnerabilidade do consumidor, especialmente quando se trata de aposentados, que merecem proteção reforçada nas relações de consumo.

Diante disso, a decisão determinou que o contrato seja requalificado como empréstimo consignado convencional. Os juros deverão ser ajustados à taxa média de mercado vigente à época da contratação, conforme índices do Banco Central, e o débito será recalculado na fase de liquidação da sentença.

Além disso, os valores pagos a mais pela consumidora deverão ser devolvidos de forma simples, com correção pela taxa Selic, e a reserva de margem consignável vinculada ao cartão de crédito deverá ser cancelada. Os descontos em folha poderão continuar apenas para quitar o valor efetivamente devido após o novo cálculo.

Apesar de reconhecer a irregularidade contratual, a Terceira Câmara entendeu que não houve dano moral indenizável. Isso porque não ficou comprovada a ocorrência de constrangimento público, negativação do nome ou abalo psicológico relevante, tratando-se, segundo o colegiado, de um problema contratual passível de correção judicial.

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O recurso foi parcialmente provido, reformando a sentença de primeiro grau que havia negado a revisão do contrato. A decisão reforça o entendimento do TJMT de que contratos bancários devem ser claros e transparentes, especialmente quando envolvem consumidores idosos e descontos diretos em benefícios previdenciários.

Processo nº 1015336-39.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expedição Justiça Sem Fronteiras marca recomeços com divórcio e casamento em Palmarito

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A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras transformou histórias e realizou sonhos na comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (594 km de Cuiabá).
Enquanto a dona de casa Juscilene Massaré, de 48 anos, conseguiu oficializar o divórcio que aguardava há dois anos, o casal Edalina Tomicha e Cornelho Neto deu entrada no casamento civil após cerca de 30 anos de convivência.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica e acesso à Justiça para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Um novo começo
Separada de fato há dois anos, Juscilene conta que desejava formalizar o divórcio desde o fim do relacionamento, mas as dificuldades financeiras e a rotina de trabalho impediram que ela buscasse a regularização. A solução veio por meio de uma audiência realizada por videoconferência. Embora o ex-marido não estivesse em Palmarito, ele participou do ato de forma remota e confirmou sua concordância com o divórcio.
“Assim que ele saiu de casa eu já queria resolver isso, mas não foi possível. Eu trabalhava muito, tinha meu filho menor para cuidar e não tinha condições de viajar. Eu ficava muito triste com essa situação. Então, conseguir resolver isso hoje é só felicidade”, afirmou.
A assessora de gabinete Juliana de Paula relata que a conciliação permitiu resolver rapidamente uma situação que poderia levar meses para ser concluída.
“Ela nos procurou informando que já estava separada de fato há dois anos e que o ex-cônjuge concordava com o divórcio. Como ele não estava presente, realizamos uma audiência por videoconferência com a participação do magistrado e do defensor público. Em menos de uma hora conseguimos resolver uma situação que poderia levar meses para ser concluída”, detalhou.
O sonho do casamento
Se para Juscilene o momento representou o encerramento de um ciclo, para Edalina Tomicha e Cornelho Neto simbolizou a realização de um sonho antigo. Moradores da comunidade, eles aproveitaram a passagem da expedição por Palmarito para dar entrada na habilitação do casamento civil.
“Nós somos moradores daqui e, quando ficamos sabendo dos atendimentos, viemos. Eu me sinto muito feliz. Faz muito tempo que ele fala sobre nos casarmos no civil”, contou Edalina.
“Eu amo minha mulher e quero casar com ela. Essa oficialização tem um valor muito grande para nós”, completou Cornelho.
A assessora jurídica da Defensoria Pública Patrícia Costa Campos explica que muitas pessoas deixam de formalizar a união por dificuldades financeiras ou pela distância dos serviços públicos. “Eles estão juntos há cerca de 30 anos, construíram uma família e uma história de vida na comunidade. Muitas vezes as pessoas não formalizam a união por falta de condições financeiras ou de acesso aos serviços. Para nós é uma alegria poder contribuir para que esse desejo seja realizado”, pontuou.

Próximas etapas
A programação da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho.
A última etapa será realizada no distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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