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Exportações de mel brasileiro recuam em volume, mas receita cresce com valorização no mercado internacional

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O mel brasileiro registrou um avanço expressivo no faturamento em 2025, mesmo diante da queda no volume exportado. Segundo dados do Agrostat Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o país embarcou 32.545 toneladas de mel in natura entre janeiro e novembro de 2025, uma redução de 6,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Apesar da retração em volume, a receita total atingiu US$ 109,75 milhões, o que representa alta de 20,5% na comparação anual. O resultado foi impulsionado pela valorização do produto no mercado internacional, reflexo da menor oferta global e da alta dos preços médios de exportação.

Preço do mel brasileiro atinge recorde histórico em 2025

O preço médio nacional do mel exportado chegou a US$ 3.372,26 por tonelada — equivalente a US$ 3,37 por quilo —, um aumento de 29,2% em relação a 2024. O cenário reflete a redução da oferta mundial, ao mesmo tempo em que o produto brasileiro mantém boa reputação de qualidade e enfrenta barreiras comerciais mais rígidas em alguns mercados.

Minas Gerais lidera as exportações; Paraná e Piauí se destacam

No ranking estadual, Minas Gerais se manteve como líder nacional nas exportações de mel em 2025, com 6.993 toneladas embarcadas e faturamento de US$ 23,73 milhões.

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Em segundo lugar aparece o Piauí, com 6.504 toneladas e receita de US$ 21,46 milhões, seguido pelo Paraná, que ocupou a terceira posição com 5.811 toneladas exportadas e faturamento de US$ 19,49 milhões — mais do que o dobro do registrado em 2024.

Santa Catarina e Ceará completam o grupo dos cinco principais estados exportadores, ambos registrando alta no valor médio do mel exportado em comparação ao ano anterior.

Estados Unidos seguem como principal destino, mas sobretaxa de 50% afeta vendas

Os Estados Unidos continuam sendo o principal comprador do mel brasileiro, respondendo por 84,8% das exportações totais, o equivalente a 27.606 toneladas e US$ 92,8 milhões em receita.

Entretanto, o setor foi fortemente impactado pela tarifa de 50% imposta pelo governo norte-americano, em vigor desde 6 de agosto de 2025, conforme decisão do presidente Donald Trump. A medida atingiu diretamente as exportações apícolas, provocando oscilações bruscas nos embarques.

Em agosto, houve antecipação de compras pelos importadores, elevando o volume embarcado para 2.941 toneladas, 25% acima do mesmo mês de 2024. Já em setembro, os efeitos da sobretaxa ficaram evidentes: o volume caiu 19%, embora a receita tenha crescido, sustentada pelo aumento de 37,4% no preço médio da tonelada.

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Tarifa mantém pressão sobre preços e preocupa setor apícola

O impacto negativo da medida se intensificou nos meses seguintes. Mesmo após o governo dos EUA reduzir tarifas sobre outros produtos brasileiros em novembro, o mel permaneceu sujeito à taxa de 50%, limitando a competitividade do produto.

Em novembro de 2025, os EUA importaram apenas 1.433 toneladas, queda de 62,9% no volume e 69,9% na receita frente ao mesmo mês de 2024.

A Associação Brasileira dos Exportadores de Mel (Abemel) alerta que a continuidade da tarifa preocupa os produtores. Em novembro, o preço médio por tonelada caiu para US$ 2.204,90, recuo de 18,6% em relação ao ano anterior. Além da sobretaxa de 50%, o mel brasileiro já enfrentava uma tarifa adicional de 8,04% para entrada no mercado norte-americano.

Perspectivas para o setor

Mesmo diante das barreiras comerciais, o mercado apícola brasileiro demonstra resiliência, sustentado por produtos de alta qualidade e crescimento na valorização internacional. A expectativa é que novos mercados sejam explorados em 2026, reduzindo a dependência dos Estados Unidos e fortalecendo a diversificação das exportações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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