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Brasil inaugura banco nacional de antígenos e vacinas contra febre aftosa para reforçar segurança sanitária

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Banco de antígenos fortalece defesa sanitária nacional

O Brasil deu um passo decisivo na proteção do seu rebanho e na manutenção do status de país livre de febre aftosa sem vacinação. O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinou um contrato com o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) para a criação do primeiro banco nacional de antígenos e vacinas contra febre aftosa.

O novo repositório funcionará como um estoque estratégico de insumos, garantindo a formulação rápida de vacinas em eventuais surtos localizados da doença.

Parceria tecnológica com a Biogénesis Bagó

Para viabilizar o projeto, o Tecpar firmou, em março de 2025, um acordo de cooperação tecnológica com a Biogénesis Bagó, empresa argentina referência na produção de vacinas veterinárias. A parceria prevê a transferência e internalização de tecnologia, além de contemplar produção, controle de qualidade e armazenamento dos antígenos em território brasileiro.

Estoque inicial e prazo contratual

O contrato, assinado em Brasília, estabelece a criação do banco com 10 milhões de doses de antígenos referentes a dois sorotipos do vírus da febre aftosa que mais circularam no país.

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Com vigência de 10 anos, o acordo também prevê o fornecimento imediato de até 10 milhões de doses de vacinas ao Ministério da Agricultura, caso ocorra algum foco da doença.

Garantia do status de país livre sem vacinação

Reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livre de febre aftosa sem vacinação, o Brasil atende, com a criação do banco, a uma das exigências internacionais para manter esse status.

Segundo o ministro Carlos Fávaro, a medida reforça o compromisso do país com a segurança alimentar e a competitividade no mercado global:

“Trata-se de um passo histórico no fortalecimento da pecuária brasileira e do nosso sistema sanitário. O Brasil tornou-se referência mundial em sanidade animal. Esse investimento assegura que continuemos oferecendo produtos de qualidade tanto ao consumidor interno quanto ao mercado internacional”, destacou Fávaro.

Setor produtivo ganha mais segurança

Para o Country Manager da Biogénesis Bagó, Marcelo Bulman, o banco chega em um momento estratégico, no qual o Brasil assume pela primeira vez a liderança mundial na produção de carne bovina, com 12,35 milhões de toneladas em 2025, superando os Estados Unidos.

“A Biogénesis Bagó é responsável pelos bancos de antígenos da Argentina, dos Estados Unidos, Canadá, Taiwan e Coreia do Sul. É um orgulho e uma grande responsabilidade contribuir com a segurança sanitária do rebanho brasileiro”, afirmou Bulman.

Investimento em pesquisa e resposta a emergências

De acordo com Fabrício Bortolanza, gerente de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da Biogénesis Bagó Brasil, a criação do banco nacional consolida o trabalho da companhia em fortalecer a sanidade animal nas Américas.

“Investimos continuamente em pesquisa e desenvolvimento para atender às necessidades específicas de cada país e garantir uma resposta eficaz em situações emergenciais”, explicou o executivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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