Tribunal de Justiça de MT

Resultados, eficiência e reconhecimento nacional marcam o primeiro ano da gestão do TJMT

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Imagem institucional em fundo azul com símbolo dourado em forma de bússola e seta central. Ao centro, os anos “2025” e “2026”. Abaixo, o slogan “Justiça Presente | Cidadania Preservada”. Na base, a marca do Poder Judiciário de Mato Grosso.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresentou resultados expressivos, mesmo em meio aos desafios enfrentados, ao longo de 2025, o que foi comemorado por membros da Alta Administração, magistrados e servidores, durante Reunião de Análise Estratégica (ERA), realizada na segunda-feira (15).

“Apesar do ambiente complexo, o Poder Judiciário de Mato Grosso apresentou resultados extraordinários. Os principais indicadores estratégicos demonstram evolução consistente: as taxas de congestionamento, tanto do primeiro quanto do segundo graus, foram reduzidas, elevamos o Índice de Atendimento à Demanda e alcançamos posições nacionais de destaque, figurando entre os tribunais mais eficientes do país. A produtividade de magistrados e servidores segue em trajetória histórica, refletindo o compromisso de todos com a entrega de uma justiça mais célere e efetiva ao cidadão mato-grossense”, afirmou o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.

Durante a reunião de análise estratégica, foram apresentados os destaques deste primeiro ano da gestão do biênio 2025-2026, como a nomeação de 261 servidores, sendo 227 no primeiro grau e 34 no segundo grau (sendo 20 na área de Tecnologia da Informação). Além disso, o concurso da magistratura, cujo resultado final já está homologado, também foi destaque.

Obras estruturantes – Também são marca de um Poder Judiciário que busca atender à população com toda a infraestrutura necessária. Já foram entregues: a nova rampa dos Plenários do TJMT, que ficou mais acessível, com elevador e climatização; o Fórum de Alto Garças e o anexo dos gabinetes de desembargadores. Dentre as obras em andamento estão a construção do Juizado da Infância e Juventude no Complexo Pomeri, o Departamento de Material e Patrimônio, a instalação de usinas fotovoltaicas em 10 comarcas e a ampliação do estacionamento do TJMT.

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Avanço na tramitação de processos – As entregas desta gestão incluem ainda a implantação do Juízo de Garantias, cumprindo a Lei complementar nº 820/2025; implantação do painel de recorribilidade, a implementação do painel de decisões dos Tribunais Superiores e a implantação do sistema SAREF (Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial) em 100% das comarcas.

Transformação digital – O Judiciário mato-grossense avança com a implantação da ferramenta de inteligência artificial LexIA em todos os gabinetes do 2º grau e em 129 unidades do primeiro grau; adoção de plataforma de IA na nuvem e o Projeto Hannah – solução de IA que lê o processo e aplica na prática o mapa de admissibilidade.

Governança – São destaques ainda do primeiro ano da atual gestão a publicação do Plano Diretor de TIC 2025-2026; a revisão e publicação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso; a implantação do Programa de Integridade e Compliance; a elaboração do Plano de Implementação da Gestão de Riscos e a execução do Projeto Ouvidoria Cidadã, que percorreu diversas comarcas com o objetivo de aproximar o Judiciário de partes interessadas, como advocacia e gestores municipais, bem como de toda a sociedade, visando colocar-se à disposição para receber suas manifestações e aprimorar o diálogo.

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Ambiente interno – Para o público interno, a gestão melhorou seus processos, por meio do lançamento do programa Integraserv, que visa acolher os novos servidores; e a modernização da gestão de Recursos Humanos com o novo módulo do sistema ADMRH.

Participaram da Reunião de Análise Estratégica o secretário-geral do TJMT, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior; o os juízes auxiliares da Presidência, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Túlio Duailibi Alves Souza; o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira; o coordenador de Planejamento, Afonso Maciel, bem como desembargadores, demais coordenadores, diretores, juízes e servidores.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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