Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por erro médico a familiares por falha em atendimento de emergência

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização a ser paga aos familiares de um paciente que morreu após um episódio de hemorragia digestiva alta, em Itaúba. O colegiado concluiu que houve falha grave no atendimento médico-hospitalar, especialmente pela demora na comunicação ao especialista e pela ausência de equipamentos adequados para conter o sangramento, circunstâncias que reduziram as chances de sobrevivência do paciente.

O caso remonta ao dia 16 de novembro de 2012, quando o paciente deu entrada em uma unidade hospitalar apresentando quadro hemorrágico decorrente de varizes esofágicas rompidas. Segundo os autos, ele permaneceu internado das 23h até as 7h45 somente sob os cuidados do médico plantonista, sem qualquer intervenção especializada, mesmo diante da gravidade do quadro. O especialista responsável foi acionado apenas às 8h do dia seguinte, quando realizou procedimento de urgência.

O paciente não resistiu e morreu às 21h30 do mesmo dia. Conforme relatado no processo, a família só foi informada do falecimento na manhã seguinte, às 6h, ampliando a dor e a sensação de abandono relatadas pelas autoras da ação.

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A família ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais, alegando negligência e imperícia no atendimento.

A defesa do médico insistiu na tese de prescrição, alegou nulidades processuais e contestou a conclusão da perícia.

Responsabilidade por perda de uma chance

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares da defesa, destacando que a tese de prescrição já havia sido discutida e afastada em decisão anterior, sem que houvesse recurso, o que tornou a questão preclusa.

Quanto ao mérito, o Tribunal reconheceu que houve falha relevante no atendimento. A perícia concluiu que a demora na comunicação ao especialista e a falta de equipamentos adequados contribuíram para agravar o quadro clínico. O colegiado aplicou a chamada teoria da perda de uma chance, que considera indenizável a conduta que reduz significativamente a probabilidade de tratamento bem-sucedido, ainda que não seja possível afirmar que o óbito decorreu exclusivamente da falha médica.

Considerando o sofrimento dasfamiliares, o quadro clínico grave e a conduta negligente no atendimento de urgência, o Tribunal elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autora. O pedido de pensão mensal, entretanto, foi negado, sob o entendimento de que não ficou comprovado que a morte do paciente resultou diretamente da falha hospitalar, tampouco ficou demonstrada dependência econômica da viúva.

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A decisão mantém a condenação solidária dos responsáveis e fixa o entendimento de que a redução real e séria da possibilidade de cura configura dano indenizável, mesmo quando não há prova de que o desfecho fatal teria sido evitado com atendimento adequado.

Número do processo: 0002704-16.2017.8.11.0096

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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