Mato Grosso

Polícia civil apreende aproximadamente meia tonelada de maconha em VG

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Aproximadamente meia tonelada de maconha foi apreendida pela Polícia Civil, no início da tarde desta quarta-feira (10.12), em Várzea Grande. Um jovem, de 26 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

A ação foi realizada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

O carregamento contendo 566 tabletes de maconha estavam acondicionados dentro de quinze caixas, e estava sendo transportado na carroceria de um veículo Fiat Strada de cor branca.


Durante diligências investigativas de combate a criminalidade, os policiais civis identificam um indivíduo em um posto de combustível na Rodovia BR 163, em atitude suspeita conduzindo um Fiat Strada.

Diante dos fatos a equipe passou a monitorar o veículo, sendo avistado quando o monitorado foi até o fundo do posto e rapidamente saiu seguindo pela rodovia sentido Várzea Grande.

Durante acompanhamento do veículo foi observado diversas caixas na carroceira do Fiat Strada. Ato contínuo foi realizada a abordagem do condutor no bairro Jardim Marajoara.

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Na ocasião o suspeito tentou fugiu do local e quebrar o celular danificando o aparelho. No interior da carroceria do Fiat Strada foram localizadas as quinze caixas contento o total de 566 tabletes de maconha.

Em seguida o jovem foi encaminhado junto com o carregamento ilícito até a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

O conduzido foi interrogado e autuado em flagrante por tráfico de drogas. Após a confecção dos autos o preso será apresentado para audiência de custódia e ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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