Tribunal de Justiça de MT

Magistrados e servidores do TJMT celebram Selo Diamante recebido do CNJ

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Em ato simbólico, magistrados e servidores celebraram o Selo Diamante conquistado no Prêmio CNJ de Qualidade 2025 conquistado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a premiação reconheceu a eficiente atuação do Judiciário de Mato Grosso, o colocando entre os tribunais nacionais que melhor atendem a população.
Na sexta-feira (5), o presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim, apresentou o troféu recebido do CNJ, juntamente com a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o corregedor-geral desembargador José Luiz Leite Lindote, e o ouvidor-geral desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
“É o primeiro da história do nosso tribunal e é resultado do esforço conjunto de magistradas, magistrados, servidoras e servidores que sustentam a credibilidade da Justiça em nosso estado. Não é uma mera honraria, mas sim um selo que coloca o TJMT entre os melhores do país e nos lembra da responsabilidade de mantermos esse nível”, disse o presidente.
A vice-presidente do Poder Judiciário de MT, desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho, destacou o orgulho em receber o prêmio. “Foi a primeira vez que recebemos essa premiação e isso aconteceu graças ao trabalho de todos. A união fez com que conseguíssemos alcançar esse importante reconhecimento”
O ouvidor-geral do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, também celebrou a conquista. “É uma honra estar como ouvidor-geral diante da conquista do selo diamante. Um momento histórico para o Tribunal de Justiça, para todas as comarcas e unidades do Poder Judiciário de Mato Grosso”, afirmou.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o Selo Diamante é uma conquista que representa o trabalho em conjunto desenvolvido na Justiça de Mato Grosso. “O trabalho de todos ajudou a lapidar esse diamante que hoje eleva o TJMT ao reconhecimento como o segundo melhor tribunal do país em nossa categoria e o quarto do Brasil”, enfatizou.
A apresentação ocorreu durante o Encontro Anual da Magistratura e Mato Grosso, no Auditório Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá.
Sobre o Prêmio – Criado pelo Conselho nacional de Justiça, o Prêmio CNJ de Qualidade reconhece os tribunais que mais se destacam no país. A avaliação considera governança, produtividade, transparência e tecnologia, com a participação de todos os tribunais brasileiros, exceto do Supremo Tribunal Federal.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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