Tribunal de Justiça de MT

Cemulher avança e instala 94ª rede de enfrentamento à violência doméstica em Nortelândia

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Participantes reunidos no auditório do fórum, segurando placas do CEMULHER. Homens e mulheres de diferentes áreas posam diante das bandeiras institucionais, sob luz branca intensa, em ambiente formal de cerimônia.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso instalou nesta quarta-feira (3) a 94ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no estado, desta vez no município de Nortelândia. A iniciativa integra o trabalho da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que segue avançando rumo à marca de 100 redes instaladas em Mato Grosso. A agenda continuou com a implantação da 95ª rede nesta quinta-feira (4), em Nobres, e da 96ª nesta sexta-feira (5), em Campo Novo do Parecis.

A formalização da rede ocorreu com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2025, que reúne Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, OAB e secretarias municipais. O compromisso estabelece atuação integrada para prevenir, combater e enfrentar a violência doméstica, assegurando direitos e fortalecendo mecanismos de proteção às mulheres.

Juíza Lorena Malhado aparece sorrindo, usando óculos e camiseta branca do evento, diante do banner rosa do CEMULHER. O local é interno, bem iluminado, com fundo neutro que destaca sua participação na ação institucional.A juíza Lorena Malhado, titular da Comarca de Nortelândia, destacou que a criação da rede marca um novo ciclo no atendimento às vítimas. “A partir de agora, todos os órgãos que fazem atendimento à mulher poderão, de forma integrada, acolhê-la e garantir o atendimento adequado. Esperamos que essa rede seja não apenas um instrumento de combate, mas principalmente de prevenção à violência doméstica”, afirmou.

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Vice-prefeito de Nortelândia, Rubilan de Oliveira aparece de frente, em ambiente interno claro, vestindo camisa social clara. Ele tem barba fina, cabelos escuros e sorri levemente. Ao fundo, vê-se um banner rosa do CEMULHER, indicando evento institucional no local.O vice-prefeito Rubilan de Oliveira ressaltou o impacto social da iniciativa. “É um conjunto de serviços que fortalece e encoraja as mulheres no enfrentamento da violência. O trabalho integrado entre Executivo, Judiciário e Legislativo é essencial para garantir segurança, autonomia e condições para que elas denunciem e rompam o ciclo da violência”, disse.

Escrivã Ana Lígia dos Santos posa em área interna clara, usando blusa vinho florida e óculos. Ela olha para a câmera com expressão serena. O fundo neutro reforça o registro oficial realizado durante o evento em Nortelândia.Para a escrivã Ana Lígia dos Santos, a implantação representa mais agilidade e eficácia no atendimento. “Infelizmente a demanda por casos de violência doméstica é crescente. Com a rede instalada, teremos condições de realizar encaminhamentos imediatos, evitando que a vítima sofra novamente com a morosidade e garantindo respostas rápidas e assertivas.”

A Rede de Enfrentamento prevê ações articuladas entre as instituições parceiras, incluindo acolhimento, garantias de proteção, capacitação de profissionais, fortalecimento da Patrulha Maria da Penha e desenvolvimento de campanhas educativas. O termo tem vigência inicial de 24 meses e será acompanhado periodicamente pelas entidades signatárias.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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