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Dólar opera com leve alta e Ibovespa renova máxima; mercado acompanha falas de Galípolo e Powell

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Dólar inicia o dia com variação controlada

Na manhã desta segunda-feira (1º), o dólar comercial era negociado próximo de R$ 5,33, com leve alta em relação ao fechamento da última sexta-feira. O contrato futuro de janeiro — o mais negociado na B3 — também apresentava pequena oscilação, refletindo o compasso de espera dos investidores antes de novas sinalizações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Federal Reserve (Fed).

A atenção do mercado local se volta para a participação do presidente do BC, Gabriel Galípolo, em um evento da XP, em São Paulo. Sua fala pode indicar a visão da autoridade monetária sobre o câmbio e o ritmo de cortes da taxa Selic.

O Banco Central também realiza nesta manhã leilão de 50 mil contratos de swap cambial, voltados à rolagem do vencimento de 2 de janeiro de 2026 — medida que ajuda a manter a liquidez e reduzir pressões sobre o câmbio.

Bolsa sobe e renova patamar histórico

O Ibovespa abriu o pregão em alta, acompanhando o otimismo dos investidores com o cenário externo e interno. Na sexta-feira (29), o principal índice da bolsa brasileira encerrou o dia com ganho de 0,45%, aos 159.072 pontos, acumulando avanço de 6,37% em novembro e expressivos 32,25% no ano.

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O movimento reflete o apetite por risco diante da perspectiva de juros mais baixos em 2025, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, além da entrada de recursos estrangeiros na bolsa.

Projeções do Boletim Focus reforçam cenário de estabilidade

De acordo com o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (1º) pelo Banco Central, a expectativa de inflação para 2025 recuou levemente de 4,45% para 4,43%, enquanto para 2026 a projeção passou para 4,17%.

A taxa de câmbio esperada para o fim deste ano permanece em R$ 5,40, e a Selic é projetada em 15% ao ano.

Essas projeções sinalizam um ambiente de estabilidade monetária, o que tende a reduzir a volatilidade nos mercados e favorecer setores ligados ao agronegócio e à exportação, altamente sensíveis às variações cambiais.

No radar: falas de Galípolo e Powell

Além de Galípolo, os investidores acompanham com atenção o discurso do presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, que deve ocorrer ainda nesta segunda-feira. A expectativa é de que Powell comente o cenário de inflação nos Estados Unidos e os próximos passos da política monetária norte-americana.

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Qualquer indício de manutenção dos juros altos por mais tempo pode fortalecer o dólar globalmente e pressionar moedas emergentes, como o real.

Panorama geral

O mercado financeiro começa dezembro com um tom de cautela e expectativa. O dólar opera com leve alta, enquanto a bolsa segue em trajetória de valorização, sustentada pelo otimismo com os fundamentos econômicos e a melhora nas projeções de inflação.

Para o setor do agronegócio, a movimentação cambial segue sendo um ponto de atenção, especialmente para exportadores de commodities, que dependem diretamente da cotação do dólar para definição de preços e margens de lucro.

Resumo do mercado (01/12/2025 – 10h)
  • Dólar comercial: R$ 5,33 (+0,10%)
  • Ibovespa: 159.072 pontos (+0,45%)
  • Boletim Focus: IPCA 2025 em 4,43% | Câmbio a R$ 5,40 | Selic a 15%

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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