Tribunal de Justiça de MT

TJ reconhece falha de segurança e determina indenização por fraude em consignado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma moradora de Várzea Grande conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma decisão que havia negado seu pedido de indenização contra uma instituição financeira. Ela alegava ter sido vítima de fraude em um empréstimo consignado feito digitalmente em seu nome, sem sua autorização. A Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a falha do banco e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de declarar inexistentes as dívidas questionadas.

O caso começou quando a consumidora percebeu descontos em seu benefício referentes a dois contratos de empréstimo que afirmou jamais ter assinado. O banco apresentou supostas provas da contratação digital, como uma “selfie” e cópia de documentos, mas, segundo o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, esses elementos não são suficientes para comprovar a validade de uma operação financeira eletrônica.

O magistrado destacou que não houve registro de geolocalização, protocolo de segurança, aceite de política de privacidade ou validação biométrica completa, requisitos que asseguram a autenticidade de uma contratação digital. “A simples juntada de selfie e documentos sem autenticação eletrônica certificada não comprova a validade de contrato digital de empréstimo consignado”.

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Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado reforçou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes cometidas por terceiros, já que tais riscos fazem parte da própria atividade bancária.

O Tribunal também esclareceu que o chamado “dano temporal”, que se refere ao tempo gasto pela consumidora para resolver o problema, já está incluído na compensação moral, não sendo cabível nova condenação por esse motivo.

Processo nº 1037712-81.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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