Tribunal de Justiça de MT

Dia 28: Por Dentro da Magistratura apresenta a trajetória da desembargadora Juanita Duarte

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Nesta sexta-feira (28 de novembro), a 43ª edição do programa Por Dentro da Magistratura vai ao ar com uma publicação dedicada à história e à carreira da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que tomou posse no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em maio deste ano, pelo critério de antiguidade, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Natural de Diamantino (MT), Juanita nasceu em 30 de janeiro de 1959 e ingressou na magistratura em 6 de março de 1992, aos 33 anos, após aprovação em concurso público. Ao longo de sua trajetória, atuou em diversas comarcas do Estado, como Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Alta Floresta, Rondonópolis, Poconé, Guiratinga, Itiquira e Várzea Grande, sempre com dedicação e sensibilidade às demandas sociais.

Sua atuação se destacou especialmente nas Varas de Família e nos Juizados Especiais de Cuiabá, onde consolidou um trabalho marcado pelo compromisso com a Justiça e pela atenção às questões humanas. “Eram situações muito difíceis de lidar. Porque quando brigam pela criança, eu já me incomodo de ver a criança ali no fogo cruzado. Mas o que eu via que mais incomodava era quando nenhum dos dois queria ficar com ela”, revelou.

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Atualmente, além de integrar o Tribunal Pleno, a desembargadora compõe a Terceira Câmara Criminal e a Turma de Câmaras Criminais Reunidas. “A gente traz uma bagagem de tudo isso que a gente vive e que a gente pode, no meu ponto de vista, alterar a situação de alguém. Ouvir aquele alguém de uma forma mais sensível e saber discernir para que você possa punir a atitude, punir o crime e respeitar quem a praticou.”

Assista neste link à chamada do programa.

https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/WHATS_CHAMADA_PROG_POR_DENTRO_DA_MAGISTRATURA_DESA_JUANITA_9100e111b4.mp4

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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