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Enterrar mangueiras de irrigação aumenta durabilidade do sistema e reduz desperdício de água, orientam especialistas

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Enterrar as mangueiras de irrigação por gotejamento é uma prática que vem ganhando espaço entre os produtores rurais por aumentar a durabilidade do sistema, melhorar a eficiência no uso da água e reduzir perdas. No entanto, para garantir bons resultados, o processo de enterrio exige planejamento e cuidados técnicos durante a instalação.

De acordo com o engenheiro agrônomo Elidio Torezani, diretor da Hydra Irrigações — primeira revenda da Netafim no Brasil —, o procedimento não deve ser improvisado.

“Cada tipo de cultura e solo pede ajustes diferentes. O produtor precisa entender como a água se distribui no perfil e onde estão as raízes. Um erro de poucos centímetros pode comprometer todo o sistema”, explica Torezani.

Profundidade ideal varia conforme o tipo de cultura

Segundo especialistas, a profundidade correta de instalação das mangueiras é determinante para o sucesso do sistema de irrigação subterrânea.

Em geral, o enterrio deve ser feito entre 15 e 30 centímetros de profundidade.

  • Grãos e culturas de ciclo curto: recomendam-se instalações mais rasas;
  • Lavouras permanentes, como café e frutíferas: o enterrio pode ser mais profundo, garantindo melhor absorção de água pelas raízes.

“O objetivo é que a água chegue às raízes sem encharcar nem deixar o solo seco. Isso depende da análise do solo, do tipo de planta e da vazão dos gotejadores”, orienta Torezani.

Instalação deve ser feita com testes e equipamentos adequados

Antes do enterrio, é essencial testar o sistema de irrigação para verificar possíveis vazamentos ou falhas na vazão. As mangueiras precisam ser posicionadas corretamente nos sulcos, sem dobras ou torções, e cobertas com uma camada leve de terra.

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A compactação do solo deve ser feita com cuidado, apenas o suficiente para garantir estabilidade, sem deformar os tubos.

“Pode parecer um detalhe, mas o peso do solo influencia na passagem da água. Um pequeno erro pode reduzir a vazão e comprometer o funcionamento de toda a rede”, alerta o engenheiro.

Outro ponto importante é a escolha dos gotejadores adequados.

Modelos comuns não são indicados para uso subterrâneo, pois não resistem à pressão e às condições do solo. Existem gotejadores específicos para sistemas enterrados, desenvolvidos com maior resistência e eficiência.

Além disso, o uso de implementos próprios para o enterrio é fundamental para garantir que as exigências técnicas sejam respeitadas, evitando falhas no desempenho do sistema.

Manutenção regular garante desempenho e longevidade

Mesmo após instalado, o sistema subterrâneo requer manutenção periódica. As ações incluem limpeza das linhas, checagem da pressão e injeção de produtos químicos em intervalos regulares, para impedir o crescimento de raízes dentro dos gotejadores.

Torezani reforça que o acompanhamento técnico especializado é indispensável para o sucesso da operação.

“Contar com um profissional faz toda a diferença. Ele define o projeto, a profundidade ideal e o tipo de tubo adequado. Assim, o investimento é bem aproveitado e o produtor garante bons resultados por muitos anos”, destaca.

Irrigação subterrânea é aliada da sustentabilidade

Além de reduzir o desperdício de água, o enterrio das mangueiras de irrigação contribui para diminuir a evaporação, melhorar o aproveitamento dos nutrientes e aumentar a eficiência energética do sistema.

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Com o manejo correto, a técnica se consolida como uma alternativa sustentável e econômica para diferentes tipos de lavouras no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

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Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

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No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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