Tribunal de Justiça de MT

Casal será indenizado após comprar imóvel que não pertencia à construtora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um casal que investiu R$ 10 mil na compra da casa própria em Primavera do Leste será indenizado por danos morais, após a Justiça constatar que a construtora responsável vendeu um imóvel que sequer lhe pertencia. A decisão, proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu a má-fé da empresa e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada comprador, totalizando R$ 20 mil, além da devolução do valor pago.

O contrato havia sido firmado em abril de 2020 e previa o início das obras e formalização do financiamento em até 120 dias. Entretanto, o imóvel nunca foi construído e a construtora não tomou as providências necessárias para viabilizar o financiamento. Durante a análise do caso, ficou comprovado que a empresa não possuía a propriedade do terreno negociado, o que caracteriza “venda a non domino”, quando alguém vende um bem que não é seu.

Na Primeira Instância, o juiz reconheceu a nulidade do contrato e determinou apenas a restituição do valor pago, sem conceder indenização por danos morais. O casal recorreu, argumentando que a frustração do sonho da casa própria ultrapassa o mero descumprimento contratual.

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O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, acolheu parcialmente o recurso e destacou que a conduta da empresa foi especialmente grave, pois recebeu valores a título de entrada mesmo sem ser dona do imóvel. Segundo ele, a situação “transcende o simples inadimplemento contratual”, uma vez que gerou sofrimento, angústia e insegurança aos compradores, pessoas de condição financeira modesta.

O magistrado ressaltou ainda que a expectativa de conquistar a casa própria é um projeto de vida e que sua frustração, por culpa da construtora, atinge diretamente a dignidade dos consumidores. “A venda de imóvel do qual a empresa não é proprietária configura conduta de má-fé que enseja o dever de indenizar, diante da violação à boa-fé e à confiança depositada pelos compradores”, afirmou.

Processo nº 1003943-79.2021.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Magistratura e Sociedade discute relações de poder no Judiciário com filósofo Silvio Gallo

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Cartaz digital com a foto de um homem calvo e de óculos em um círculo. Traz o texto Já está no ar a 36ª edição do programa Magistratura e Sociedade, trazendo uma reflexão profunda sobre o papel do poder nas relações sociais, educacionais e no âmbito do Judiciário. O episódio apresenta entrevista com o filósofo e pedagogista brasileiro Silvio Donizetti de Oliveira Gallo, referência na área de Filosofia da Educação e autor de estudos fundamentais sobre pedagogia libertária no Brasil.

A conversa é conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, e tem como tema “Jurisdição, Sociedade e Formação Filosófica”.

Durante a entrevista, Gallo propõe uma leitura crítica inspirada no pensamento do filósofo francês Michel Foucault, destacando que todas as relações humanas são atravessadas por relações de poder — desde os vínculos econômicos e afetivos até o exercício da docência e da jurisdição. Segundo ele, reconhecer essa dinâmica é essencial para compreender o papel dos diferentes atores envolvidos, especialmente no sistema de Justiça.

“O magistrado, ao proferir sua decisão, também exerce um poder”, explica o filósofo, ressaltando que os processos judiciais são permeados por múltiplas forças e interesses em disputa. Gallo chama atenção para a necessidade de uma postura crítica diante do poder. “Precisamos sempre desconfiar do poder, porque nenhum poder é legítimo por natureza.”

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No programa, o entrevistado destaca ainda que essa reflexão é particularmente relevante no Poder Judiciário, cuja legitimidade não se funda no voto popular, reforçando a importância de uma atuação consciente, ética e sensível às complexidades sociais. Ao longo do programa, outros aspectos relacionados à formação filosófica, ao papel da educação e à atuação crítica dos profissionais do Direito também são abordados.

Produzido pela Esmagis-MT, com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o programa Magistratura e Sociedade busca fortalecer a formação humanística da magistratura, incentivando a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e promovendo uma prática jurisdicional mais ética, equilibrada e humanizada.

O programa completo pode ser assistido neste link.

https://www.youtube.com/watch?v=xigv9xQGeEo

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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