Mato Grosso

Casal de Bom Jesus do Araguaia expande produção com apoio da Seaf e da Empaer

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O casal Flávio José Cândido Ferreira e Narya Xavier são proprietários de uma área de 37 hectares em Bom Jesus do Araguaia, a 866 km de Cuiabá. Eles são um dos milhares de produtores beneficiados pelos investimentos do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT), e pelo apoio técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Eles começaram cultivando apenas meio hectare e hoje já produzem em quatro hectares, com expectativa de chegar a sete nos próximos anos.

Flávio conta que o avanço na produção aconteceu graças ao apoio recebido. “Aqui em nosso município nós temos a Empaer, trocamos uma ideia com o técnico e ele nos falou do apoio por meio da Seaf e da assistência técnica. Conseguimos kit de irrigação, orientação com a atualização de defensivos sobre as nossas plantas e até as sementes conseguimos com eles também, como o milho. Calcário, fizemos a análise de solo e também nos atenderam com outras demandas”.

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Atualmente, o casal cultiva melancia, abóbora kabotiá, melão e mel, e a comercialização já alcança outras cidades. “Nós começamos a comercializar aqui em nosso município a melancia e agora entregamos em outros municípios. Também atendemos as escolas estaduais e municipais, e até escolas em Serra Nova Dourada. A gente vai melhorar cada vez mais, com o apoio do Governo por meio da Seaf e o apoio técnico da Empaer sempre nos auxiliando. Acredito que vamos aumentar ainda mais a produção”, afirmou Flávio.

Flávio também lembra que o mel surgiu de forma inesperada: “Começamos com o mel a partir de um vídeo. Aí entramos no mercado, e hoje estamos com dez colmeias de abelha africanizada.”

A rotina intensa fez com que Narya tomasse uma decisão importante. “A demanda é grande. Nós dois éramos servidores públicos, eu ainda estou no município. Sou grata, mas a partir que colocamos a mão na massa e o trabalho foi aumentando, ficou difícil atender tudo. Então pedi licença para o município por dois anos. A nossa rotina é pesada, agora estamos nos dedicando à nossa propriedade, mas isso é muito gratificante”.

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O casal tem planos de continuar crescendo. “O nosso sonho é que aumente e que a gente possa produzir as sete hectares. Iniciamos com meia hectare. Em breve vamos começar a produzir banana-da-terra, também com apoio da Seaf e da Empaer.”, completou Flávio.

Investimentos

Entre 2019 e 2025, o Governo de Mato Grosso investiu cerca de R$ 8,5 milhões em Bom Jesus do Araguaia, com entregas de máquina, equipamentos, caminhões caçamba e isotérmico, veículos, calcário, resfriadores de leite, tendas de feira, doses de sêmen e prenhes, ações que têm impulsionado a agricultura familiar e fortalecido a produção local.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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