O casal Flávio José Cândido Ferreira e Narya Xavier são proprietários de uma área de 37 hectares em Bom Jesus do Araguaia, a 866 km de Cuiabá. Eles são um dos milhares de produtores beneficiados pelos investimentos do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT), e pelo apoio técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Eles começaram cultivando apenas meio hectare e hoje já produzem em quatro hectares, com expectativa de chegar a sete nos próximos anos.
Flávio conta que o avanço na produção aconteceu graças ao apoio recebido. “Aqui em nosso município nós temos a Empaer, trocamos uma ideia com o técnico e ele nos falou do apoio por meio da Seaf e da assistência técnica. Conseguimos kit de irrigação, orientação com a atualização de defensivos sobre as nossas plantas e até as sementes conseguimos com eles também, como o milho. Calcário, fizemos a análise de solo e também nos atenderam com outras demandas”.
Atualmente, o casal cultiva melancia, abóbora kabotiá, melão e mel, e a comercialização já alcança outras cidades. “Nós começamos a comercializar aqui em nosso município a melancia e agora entregamos em outros municípios. Também atendemos as escolas estaduais e municipais, e até escolas em Serra Nova Dourada. A gente vai melhorar cada vez mais, com o apoio do Governo por meio da Seaf e o apoio técnico da Empaer sempre nos auxiliando. Acredito que vamos aumentar ainda mais a produção”, afirmou Flávio.
Flávio também lembra que o mel surgiu de forma inesperada: “Começamos com o mel a partir de um vídeo. Aí entramos no mercado, e hoje estamos com dez colmeias de abelha africanizada.”
A rotina intensa fez com que Narya tomasse uma decisão importante. “A demanda é grande. Nós dois éramos servidores públicos, eu ainda estou no município. Sou grata, mas a partir que colocamos a mão na massa e o trabalho foi aumentando, ficou difícil atender tudo. Então pedi licença para o município por dois anos. A nossa rotina é pesada, agora estamos nos dedicando à nossa propriedade, mas isso é muito gratificante”.
O casal tem planos de continuar crescendo. “O nosso sonho é que aumente e que a gente possa produzir as sete hectares. Iniciamos com meia hectare. Em breve vamos começar a produzir banana-da-terra, também com apoio da Seaf e da Empaer.”, completou Flávio.
Investimentos
Entre 2019 e 2025, o Governo de Mato Grosso investiu cerca de R$ 8,5 milhões em Bom Jesus do Araguaia, com entregas de máquina, equipamentos, caminhões caçamba e isotérmico, veículos, calcário, resfriadores de leite, tendas de feira, doses de sêmen e prenhes, ações que têm impulsionado a agricultura familiar e fortalecido a produção local.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.