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Paciente com sepse será indenizado após negativa de atendimento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética teve o pedido de internação de emergência negado em um hospital particular de Cuiabá. O plano de saúde alegou que o contrato ainda estava em período de carência, e o hospital exigiu um depósito de R$ 50 mil para realizar o atendimento. Sem condições de pagar, a paciente precisou procurar socorro em outra unidade.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação tanto do hospital quanto do plano de saúde pela negativa indevida de atendimento. As duas instituições deverão pagar, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à paciente. O valor havia sido fixado em R$ 15 mil na sentença de Primeiro Grau, mas foi reduzido pelo colegiado.

Conforme o processo, o hospital condicionou a internação à apresentação de caução financeira, enquanto o plano de saúde recusou o atendimento por entender que ainda estava em curso o período de carência contratual. Para o tribunal, as duas condutas são ilegais e configuram violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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O relator destacou que a legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) garante cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, inclusive em situações de urgência e emergência. Qualquer cláusula que preveja prazo maior é considerada abusiva. Também lembrou que a cobrança de caução para atendimento emergencial é expressamente proibida.

Processo nº 1040051-61.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conclusão da graduação em Direito marca trajetória de pessoa privada de liberdade na Mata Grande

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A apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de uma pessoa privada de liberdade (PPL) marcou um momento inédito na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, em Rondonópolis. O trabalho final da graduação em Direito foi defendido no dia 17 de junho e aborda o acesso à educação como instrumento de reintegração social no sistema prisional.

A Penitenciária da Mata Grande é fiscalizada pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, titular da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis e corregedora da unidade prisional. Entre as atribuições da magistrada estão a realização de inspeções periódicas e a fiscalização do cumprimento das normas e das condições estruturais da penitenciária, incluindo ações relacionadas ao acesso de PPLs aos direitos assegurados pela legislação.

“A formação acadêmica amplia oportunidades, contribui para a reintegração social e reforça o papel da execução penal na promoção da cidadania”, destaca a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues.

G.A.W.S. ingressou no ensino superior após se preparar para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dentro da unidade prisional. Durante o cumprimento da pena, cursou todas as disciplinas da graduação até concluir o curso com a apresentação do trabalho final. A defesa do TCC foi acompanhada pela pedagoga Creuza Rosa Ribeiro e pelo administrador do Setor de Educação da unidade, Helliton Soares, representantes da Penitenciária da Mata Grande.

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A Penitenciária da Mata Grande desenvolve ações voltadas à educação formal, possibilitando que PPLs participem de programas de escolarização e ingressem no ensino superior. A trajetória acadêmica evidencia os resultados dessas iniciativas e incentiva outros estudantes da unidade a dar continuidade aos estudos.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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