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Suzano e INSEAD firmam parceria global para integrar sustentabilidade à estratégia empresarial

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A Suzano, maior produtora mundial de celulose e referência global em bioprodutos de eucalipto, anunciou uma parceria estratégica com o INSEAD, uma das mais prestigiadas escolas de negócios do mundo. O acordo, que integra as ações comemorativas do centenário da Suzano, tem como objetivo formar a próxima geração de líderes empresariais capazes de enfrentar os desafios da sustentabilidade e promover a integração entre negócios, pessoas e natureza.

Batizada de INSEAD Suzano Collaboration for Progress (ISCP), a iniciativa vai fomentar pesquisas acadêmicas, capacitação e o desenvolvimento de práticas que conciliem desempenho econômico e responsabilidade ambiental e social.

Pesquisa e inovação para unir desempenho e progresso

A colaboração prevê o apoio da Suzano a projetos de pesquisa avançada e programas de educação executiva voltados à sustentabilidade corporativa. As iniciativas buscarão transformar o pensamento sustentável em ação prática, integrando a sustentabilidade às estratégias, operações e cultura das empresas.

Entre os temas que serão abordados estão:

  • A promoção de ações coletivas em sistemas econômicos interdependentes;
  • A capacitação de líderes para defender estratégias sustentáveis diante de públicos sensíveis a custos;
  • A mudança de mentalidade, de uma postura de obrigação para uma visão aspiracional na integração entre desempenho e progresso.
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As pesquisas serão conduzidas por renomados professores do INSEAD, como Subi Rangan, Karel Cool e Peter Joos.

Líderes comentam a importância da integração entre negócios e sustentabilidade

Durante o anúncio da parceria, Beto Abreu, CEO da Suzano, destacou que o futuro das empresas depende diretamente da saúde do planeta e do bem-estar das pessoas.

“Precisamos incorporar o pensamento integrado às nossas estratégias, operações, governança e cultura. É assim que promovemos mudanças reais. A parceria com o INSEAD nos permitirá contribuir para a formação de líderes capazes de transformar a sustentabilidade empresarial em uma realidade”, afirmou Abreu.

Já o reitor do INSEAD, Francisco Veloso, ressaltou o alinhamento entre as duas instituições:

“Compartilhamos o mesmo propósito: criar um mundo melhor ao integrar desenvolvimento econômico, pessoas e planeta. Com essa colaboração, poderemos reunir algumas das mentes mais brilhantes do mundo para gerar avanços reais na teoria e na prática da sustentabilidade empresarial”, disse Veloso.

Evento na França celebra parceria e reconhece iniciativas de impacto

A assinatura do acordo ocorreu no campus do INSEAD em Fontainebleau, na França, em 8 de novembro. O evento também marcou a entrega das Medalhas do Progresso de 2025, concedidas a profissionais que se destacam por contribuições pioneiras na integração entre economia, justiça social e meio ambiente.

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Nos próximos três a cinco anos, o ISCP reunirá comunidades acadêmicas e profissionais de diversas áreas para o desenvolvimento de estudos de caso, pesquisas e webinars sobre Sustentabilidade Empresarial, dentro da série INSEAD Business Sustainability Webinar Series.

Investimento global de US$ 100 milhões para promover conhecimento sustentável

A parceria com o INSEAD integra uma ampla iniciativa da Suzano, que destinará até US$ 100 milhões a instituições de ensino e organizações globais voltadas à sustentabilidade. Os recursos serão aplicados principalmente em fundos em perpetuidade (endowments), garantindo impacto contínuo no avanço do conhecimento e na formação de líderes.

Além do INSEAD, fazem parte do programa instituições como a Universidade de Stanford, a Universidade de Cambridge, a International Union for Conservation of Nature (IUCN) e universidades brasileiras.

O objetivo é fortalecer a integração entre sustentabilidade e modelos de negócio, estimular a proteção e restauração de ecossistemas, especialmente no Brasil, e capacitar novas gerações para construir um futuro empresarial mais equilibrado e responsável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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