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Diversidade e colaboração marcam visita à Fundação Fé e Alegria

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Uma lista de presença nada convencional marcou a 10ª visita do projeto Fundações de Portas Abertas, realizada na tarde desta terça-feira (18), na Fundação Fé e Alegria de Cuiabá. Em vez de assinaturas, uma árvore colorida nasceu de muitas mãos. Cada fruto foi formado pela impressão digital dos participantes, simbolizando união, diversidade e a força da construção coletiva que o projeto promove. No fim, essa obra carregada de significado foi entregue ao promotor de Justiça Renee do Ó Souza, titular da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – especializada em Fazenda Pública e Fundações.A visita à creche filantrópica Centro Educacional Infantil (CEI) Padre José Ten Cate, no bairro Novo Paraíso II, trouxe uma programação lúdica e cheia de afeto. Depois de mergulharem os dedos na tinta para marcarem a tela, os participantes se acomodaram em círculo, recebendo papel e caneta para uma dinâmica surpreendente: desenhar um monstro sob as orientações de uma das educadoras. Cada traço revelou olhares, ridos e interpretações únicas, mostrando que, assim como na vida, não existe um único jeito de ver e compreender o mundo. Em seguida, os convidados foram envolvidos por uma apresentação emocionante das crianças atendidas pela unidade, que entoaram a canção “Oração”, da Banda Mais Bonita da Cidade. A programação também incluiu uma visita técnica às instalações e um momento especial de contação de histórias com o livro “Entre curvas e nós: o sonho de Neydjina e Davu”, narrado pelas próprias autoras, as educadoras Daiene Cavalcanti e Ayla Rangel Dutra, coordenadoras dos dois CEIs da Fundação Fé e Alegria em Cuiabá. A obra valoriza crianças negras e reforça identidades, sendo uma poderosa ferramenta para a educação antirracista em escolas e comunidades.A apresentação da Fundação Fé e Alegria de Cuiabá contou com a participação de toda a equipe gestora e foi conduzida pela diretora regional, Edineia Marques. Ela iniciou falando sobre a história da Fundação Fé e Alegria do Brasil e explicou que, em Cuiabá, existem duas unidades mantidas pela instituição: o CEI Pe. José Ten Cate e o CEI Rosa Mutran Maluf. “A Fé e Alegria está onde o asfalto termina. Isso significa que atuamos em comunidades periféricas, onde as políticas públicas não chegam. As unidades oferecem projetos voltados para fortalecer a estrutura familiar e desenvolver a autonomia dos atendidos”, afirmou.Segundo a diretora, as duas unidades atendem, em tempo integral, 110 crianças cada. No entanto, a capacidade do CEI Pe. José Ten Cate é maior, podendo receber até 150 crianças de um ano e seis meses a três anos e 11 meses. O que falta são recursos para essa ampliação. “Nós atendemos aquele público que não consegue ser contemplado pelo município na totalidade”, explicou. A equipe da fundação apresentou sua metodologia de educação baseada no afeto e na formação para a vida, além das fontes de recursos, ações na área de assistência social, propostas permanentes, projetos, territórios de aprendizagem, rotina pedagógica, formas de apoiar a instituição, parceiros e certificações.Diante do trabalho realizado, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza vislumbrou iniciativas e parcerias que podem contribuir com a Fundação Fé e Alegria de Cuiabá, alinhadas ao propósito do projeto. Ele também reforçou a importância do Terceiro Setor para o país. “As fundações não servem apenas para fazer caridade, bondade e benevolência. Não é um espaço só para isso. Elas prestam um serviço público relevante e que pode ter um viés absolutamente econômico, impulsionando a economia local”, destacou.O diretor presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de Mato Grosso (Funadif), José Bispo Barbosa, também identificou oportunidades de parceria com a Fundação Fé e Alegria de Cuiabá. “A minha fundação, com certeza, vai ajudá-la. Nós vamos conversar, porque estamos com muitos projetos, dispomos de bons recursos e vamos contribuir de uma forma ou de outra. Por exemplo, em relação à horta, temos alunos do curso de Agropecuária em São Vicente, e podemos oferecer bolsas para que eles venham até aqui, montem a horta e façam a manutenção. Esse é o tipo de iniciativa que mostra como uma fundação pode ajudar a outra”, apontou. Para a gestora do Programa REM MT Fundação Amazônia Sustentável Cuiabá, Márcia Moraes, Para Márcia Moraes, o projeto representa uma oportunidade estratégica para fortalecer a comunicação e a integração com outras fundações. “Vislumbramos possibilidades de apresentar nossos projetos e, quem sabe, desenvolver parcerias. Tudo o que tivemos a oportunidade de conhecer até agora nos motiva muito e desperta novas ideias. É fundamental compreender como esse desenvolvimento, embora pontual em alguns aspectos, tem movimentado toda a sociedade civil ao redor”, avaliou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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