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Região do Araguaia tem 17 mutirões no Dia “E” da Justiça Eleitoral para biometria dias 14 e 15

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Os cartórios eleitorais prepararam 17 mutirões para atender eleitores e eleitoras no Dia “E” do cadastramento biométrico da Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (14) e no sábado (15) – feriado da Proclamação da República. As ações serão desenvolvidas em cartórios eleitorais, postos de atendimento eleitoral, câmaras municipais e supermercados, além de escolas públicas nos municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canarana, Confresa, General Carneiro, Nova Nazaré, Ribeirão Cascalheira e Vila Rica. Os mutirões no estado contemplam municípios de todas as 57 Zonas Eleitorais existentes.

O Dia “E” – em alusão à palavra Eleitoral – é uma estratégia coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) para alcançar um público de 233.880 eleitores e eleitoras que ainda não fizeram a biometria no estado, o correspondente a 9,2% do total. Em Mato Grosso, 90,8% do eleitorado já fez a coleta biométrica, o equivalente a 2.309.497 eleitores, dentro de um universo de 2.541.377 pessoas aptas a votar. A iniciativa integra o plano de ação da campanha “Biometria 100%”, que tem como meta alcançar 98% de cobertura biométrica no estado ainda em 2025.

Embora o primeiro turno das eleições gerais de 2026 aconteça apenas em 4 de outubro do próximo ano, as eleitoras e os eleitores têm até 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para solicitar a emissão da primeira via do título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico. Por isso, essa estratégia de grande mobilização estadual é vista como uma excelente oportunidade para o eleitorado não só fazer a biometria, mas também colocar a situação eleitoral em dia.

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Confira abaixo as datas, os municípios, os locais e os horários de atendimento:

14/11

ÁGUA BOA

Local: Cartório Eleitoral

Horário: 8 às 18h

BOM JESUS DO ARAGUAIA

Local: Câmara Municipal

Horário: 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

CAMPINÁPOLIS

Local: Posto Eleitoral no Município

Horário: 8h às 17h

CANARANA

Local:  Cartório Eleitoral

Horário: 8h às 17h

CONFRESA

Local: Machadão Supermercado Atacadista

Horário: 9h às 14h

GENERAL CARNEIRO

Local: Escola Estadual Indígena Sagrado Coração de Jesus (Aldeia Meruri)

Horário: 9h às 17h

NOVA NAZARÉ

Local: Posto Eleitoral

Horário: 8h às 18h

NOVO SANTO ANTÔNIO

Local: Câmara Municipal

Horário: 8h às 17h

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Local: Posto Eleitoral

Horário: 8h às 17h

 15/11

ÁGUA BOA

Local: Cartório Eleitoral

Horário: 8 às 13h

ALTO ARAGUAIA

Local: Cartório Eleitoral

Horário: 8h às 12h

BARRA DO GARÇAS

Local: Supermercado Nilo

Horário: 8h às 1h

BOM JESUS DO ARAGUAIA

Local: Câmara Municipal

Horário: 8h às 12h

CAMPINÁPOLIS

Local: Posto Eleitoral no Município

Horário: 9h às 17h

CONFRESA
Local: Machadão Supermercado Atacadista

Horário: 9 às 14h

NOVA NAZARÉ

Local: Posto Eleitoral

Horário: 8h às 13h

NOVO SANTO ANTÔNIO

Local: Câmara Municipal

Horário: 8h às 17h

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Local: Câmara Municipal

Horário: 9h às 18h

VILA RICA

Local: Supermercado Vendão

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Horário: 8h às 12h

ℹ️ Informações Importantes

Para ser atendido, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço.

Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.

A Biometria

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem é um logotipo para a Região VALE DO ARAGUAIA, apresentando um design minimalista em um fundo branco com faixas decorativas verdes claras na parte superior e inferior. O elemento central é um ícone composto por três faixas onduladas e verticais nas cores amarelo, azul e verde. Acima deste ícone está a palavra “DIA” e abaixo dele há uma frase em português: “Sua biometria fortalece a Democracia!”. À direita do ícone, em letras pretas e maiúsculas, está o nome da região.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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