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STF retoma debate sobre distribuição de lucros por empresas com dívidas fiscais

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Supremo analisa constitucionalidade de penalidades aplicadas a empresas endividadas

A discussão sobre a distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas com débitos fiscais voltou ao centro do debate jurídico e econômico. O tema, que afeta diretamente o planejamento societário e a gestão financeira de companhias de todos os portes, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161.

O julgamento irá definir se permanecem válidas as penalidades aplicadas a empresas que distribuem valores a sócios e administradores mesmo estando inscritas na dívida ativa da União ou de autarquias federais.

Decisão pode redefinir regras de governança financeira

De acordo com Milena Xavier Linhares de Andrade, advogada da Hemmer Advocacia, o julgamento é decisivo para o ambiente empresarial, pois pode redefinir práticas de governança e planejamento financeiro.

“O tema envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade do Estado de preservar o crédito tributário e o direito das empresas à livre iniciativa. Caso o STF autorize a distribuição de lucros mesmo com dívidas fiscais, haverá uma mudança significativa no cenário atual”, explica Milena.

A especialista ressalta que uma decisão favorável às empresas poderá alterar a forma como o Fisco aplica penalidades, exigindo novas estratégias de compliance tributário.

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Entenda o que diz a legislação atual

Atualmente, empresas com dívidas fiscais não garantidas estão proibidas de distribuir lucros, dividendos ou bonificações. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de até 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total do débito.

A norma tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio empresarial e assegurar o pagamento das dívidas tributárias. Entretanto, enquanto o julgamento no STF não é concluído, as empresas permanecem sujeitas a autuações e penalidades.

Impacto econômico e desigualdade entre tipos societários

Segundo a advogada, o debate não se limita à esfera jurídica — ele também reflete preocupações econômicas.

“Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dependem da distribuição de lucros para manter o fluxo de caixa. A manutenção dessa proibição pode gerar insegurança e até comprometer a sobrevivência de alguns negócios”, afirma.

Milena também chama atenção para a diferença de tratamento entre sociedades limitadas e anônimas.

Enquanto as limitadas estão sujeitas à restrição, as sociedades anônimas podem distribuir dividendos mesmo possuindo débitos fiscais.

“Essa distinção cria um tratamento desigual entre empresas que exercem o mesmo papel econômico. Uma regulamentação uniforme e proporcional seria o ideal”, avalia.

Orientações para empresas enquanto julgamento segue em aberto

O STF ainda não concluiu o julgamento da ADI 5.161, que deve decidir se a penalidade continuará válida ou se dependerá da comprovação de insuficiência patrimonial da empresa.

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Enquanto não há decisão definitiva, Milena recomenda prudência:

“As empresas devem revisar suas práticas contábeis, garantir que os débitos estejam parcelados ou devidamente assegurados e manter registros transparentes. Um bom planejamento tributário é essencial para evitar autuações futuras”, orienta.

A advogada reforça que, embora a multa de 50% seja questionada por desproporcionalidade, o risco jurídico ainda existe.

“Mesmo que o Supremo flexibilize a regra, a distribuição de lucros em meio a passivos fiscais requer análise técnica e individualizada. O ideal é agir com cautela e buscar orientação especializada para equilibrar riscos e responsabilidades”, finaliza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura inicia regularização de consignações e oferece acordos de pagamento

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A Prefeitura de Cuiabá deu início à regularização de valores de consignações retidas de servidores municipais e não repassadas a instituições financeiras, sindicatos e associações em exercícios anteriores.

Nessa etapa do processo, a Prefeitura também adotou medidas para simplificar o acesso aos serviços. Os servidores não precisam mais comparecer presencialmente para tratar das consignações, podendo realizar os procedimentos de forma totalmente online, por meio do Portal do Cidadão, disponível no site oficial do Município.

A medida ocorre após a regulamentação da Lei nº 7.380/2025, por meio do Decreto nº 11.839/2026, e já resultou na assinatura do primeiro termo de quitação.

A legislação autoriza o Município a renegociar o passivo financeiro referente a descontos realizados em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024. Esses valores, destinados a empréstimos consignados e planos de saúde, foram retidos dos servidores, mas não transferidos às instituições credoras.

De acordo com a norma, dívidas de até R$ 25 mil devem ser quitadas à vista, enquanto valores superiores podem ser parcelados em até 12 vezes, com prazo de pagamento até dezembro de 2026, podendo ser prorrogado conforme a capacidade financeira do Município.

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A lei também prevê a possibilidade de compensação de débitos tributários entre credores e a administração municipal.

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, explica que a atual gestão estruturou um fluxo administrativo e financeiro para viabilizar o pagamento da dívida, estimada em cerca de R$ 50 milhões, e dar início à regularização.

“Encaminhamos a lei à Câmara, regulamentamos por decreto e agora iniciamos a assinatura dos termos para organizar esse pagamento e avançar na regularização das consignações”, explicou.

O processo de quitação exige a validação dos valores apresentados pelas instituições credoras, com análise técnica das informações e formalização de acordo entre as partes. Após essa etapa, os pagamentos seguem cronograma definido conforme cada caso.

A iniciativa busca garantir segurança jurídica aos credores e à administração, além de reduzir impactos diretos aos servidores, que enfrentavam restrições de crédito em função das pendências.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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