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Nova lei amplia atuação das cooperativas no mercado de seguros e promete impulsionar o setor financeiro e social no Brasil

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Lei Complementar nº 213/2025 transforma o papel das cooperativas de seguros

A promulgação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, marca um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro e o mercado de seguros. A norma regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, além de definir regras para o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Com a nova lei, as cooperativas passam a poder atuar em todos os ramos de seguros privados, exceto naqueles que forem explicitamente vedados por regulamentação futura. Antes, a atuação era restrita a setores como o agrícola, o de saúde e o de acidentes de trabalho, o que limitava a competitividade dessas instituições no mercado securitário.

Cooperativismo ganha força e reconhecimento legal

De acordo com o advogado Gabriel Pereira, da Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, o avanço legislativo é um marco para o setor. Em artigo sobre o tema, ele destacou que o objetivo principal da lei é dar segurança jurídica e ampliar as possibilidades de atuação das cooperativas dentro do mercado de seguros.

Atualmente, o Brasil conta com mais de quatro mil cooperativas, segundo dados da Organização Brasileira de Cooperativas (OCB). Essas instituições têm papel central na inclusão econômica e social, funcionando com gestão democrática e propriedade coletiva, conforme previsto na Lei do Cooperativismo Nacional (Lei nº 5.764/1971).

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As cooperativas têm sido essenciais no desenvolvimento de pequenos municípios, gerando empregos, renda e circulação de recursos, o que contribui diretamente para o fortalecimento das economias locais e o equilíbrio regional.

Supervisão reforçada e novas exigências de governança

Com a ampliação da atuação, as cooperativas passam a estar sob supervisão direta da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei exige que elas contratem administradoras supervisionadas para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial, reduzindo riscos e garantindo mais segurança aos associados.

A legislação também prevê novas sanções administrativas, como multas e inabilitações, em caso de descumprimento das regras. Para operar plenamente, as cooperativas precisarão de autorização expressa da SUSEP, que deve adotar critérios específicos de governança, liquidez e solvência, adaptados à natureza cooperativa, mas compatíveis com as exigências aplicáveis às seguradoras tradicionais.

Essa estrutura regulatória visa assegurar equidade concorrencial e eficiência na prestação de serviços, fortalecendo a confiança no mercado e a transparência das operações.

Expansão de produtos e impacto no mercado securitário

A nova legislação abre caminho para que as cooperativas diversifiquem sua carteira de produtos e cheguem a regiões menos atendidas pelo sistema financeiro tradicional. A expectativa é que o movimento aumente a competitividade, reduza custos e incentive parcerias com seguradoras tradicionais, que poderão se beneficiar de novos modelos de negócios e estratégias comerciais conjuntas.

Para o mercado, a medida representa um avanço significativo, pois estimula a inovação e a ampliação da cobertura securitária no país, especialmente em áreas rurais e comunidades menores, onde as cooperativas têm forte presença.

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Associações de proteção veicular passam a ter enquadramento legal

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a regulamentação das associações de proteção veicular, que vinham crescendo rapidamente sem respaldo legal. A partir da Lei Complementar nº 213/2025, essas entidades passam a ter enquadramento jurídico, o que traz segurança aos consumidores e maior responsabilidade às associações, que agora devem cumprir todas as exigências legais para atuar no mercado de forma regular e transparente.

Desafios regulatórios e perspectivas futuras

Apesar dos avanços, o setor ainda depende de normas complementares e de uma interpretação uniforme pelo Poder Judiciário para definir detalhes operacionais e garantir a efetividade da supervisão. Caberá à SUSEP e ao CNSP garantir que as cooperativas não utilizem a nova legislação como brecha para driblar as regras aplicáveis às seguradoras convencionais, exigindo fiscalização constante e estratégica.

No entanto, especialistas consideram que a abertura do mercado de seguros às cooperativas representa uma transformação positiva para o sistema financeiro e social brasileiro. A lei promete ampliar a concorrência, estimular o desenvolvimento regional e promover inclusão financeira, consolidando o cooperativismo como agente essencial de crescimento econômico e justiça social.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra de laranja deve cair quase 13% no cinturão citrícola e mercado já sente pressão nos preços

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A citricultura brasileira entra em um novo ciclo de atenção em 2026/27. Segundo análise do relatório Agro Mensal, da Consultoria Agro do Itaú BBA, a primeira estimativa divulgada pelo Fundecitrus aponta que a safra de laranja no cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro deverá atingir 255,2 milhões de caixas de 40,8 quilos, uma queda de 12,9% em relação à temporada anterior.

O recuo expressivo da produção ocorre em meio à combinação de bienalidade negativa, condições climáticas adversas e avanço do greening, doença que continua pressionando a produtividade dos pomares brasileiros.

Ao mesmo tempo, o mercado internacional do suco de laranja enfrenta um cenário de demanda enfraquecida, após os elevados preços registrados na safra passada reduzirem o consumo em importantes mercados compradores, especialmente na Europa e nos Estados Unidos.

Clima e greening ampliam preocupação no cinturão citrícola

De acordo com o Itaú BBA, a redução da safra reflete principalmente o menor número de frutos por árvore e o aumento da queda prematura dos frutos, fatores que superaram os ganhos obtidos com o maior peso médio das laranjas e a expansão do parque produtivo.

As condições climáticas também tiveram impacto direto no desempenho da cultura. As chuvas abaixo da média durante o segundo semestre de 2025 prejudicaram o desenvolvimento da safra, especialmente no cinturão citrícola paulista e mineiro.

Além da estiagem, temperaturas elevadas e ventos intensos registrados em setembro comprometeram o florescimento e o pegamento dos frutos, reduzindo o potencial produtivo para a temporada 2026/27.

O relatório alerta ainda que novas perdas podem ocorrer caso as precipitações entre maio e outubro fiquem abaixo do necessário. Nesse cenário, o peso dos frutos tende a diminuir, reduzindo ainda mais a produtividade.

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Outro fator que segue no radar do setor é o avanço do greening. Segundo o Itaú BBA, a doença continua agravando os desafios fitossanitários da citricultura brasileira e pode provocar novas revisões negativas nas estimativas de safra, como ocorreu em temporadas anteriores.

Preço da laranja cai abaixo do custo de produção

Apesar da expectativa de uma safra menor, o mercado doméstico vive um momento de pressão sobre os preços pagos ao produtor.

A laranja destinada à indústria encerrou abril cotada em R$ 26,20 por caixa de 40,8 kg, retornando aos mesmos níveis observados em 2021 e ficando abaixo do custo de produção para boa parte dos citricultores brasileiros.

Segundo o relatório, ainda há incertezas sobre os contratos firmados entre produtores e indústria neste início de safra. A tendência é que o mercado ganhe maior clareza após a consolidação dos números do Fundecitrus e o avanço da colheita das variedades precoces.

O cenário atual é influenciado principalmente pelo elevado nível de estoques da indústria e pela desaceleração das exportações de suco, fatores que limitam o potencial de recuperação dos preços da fruta, mesmo diante de uma produção menor.

Suco de laranja recua em Nova York com demanda mais fraca

No mercado internacional, os preços do suco de laranja concentrado congelado (FCOJ) seguem em queda na Bolsa de Nova York.

Nos últimos 30 dias, as cotações acumularam retração de 16%, chegando a 167,2 centavos de dólar por libra-peso.

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A pressão ocorre em função de um mercado mais abastecido após a safra brasileira 2025/26 mais volumosa, além da perda de demanda global provocada pelos preços recordes registrados anteriormente.

As exportações brasileiras de suco totalizaram 56 mil toneladas equivalentes de FCOJ em abril de 2026, alta de 26% frente ao mesmo período do ano passado. Porém, houve queda de 34% na comparação com março.

No acumulado da safra 2025/26, os embarques avançaram apenas 1,6%, desempenho considerado modesto diante da maior disponibilidade de produto no mercado.

Segundo o Itaú BBA, os preços elevados praticados anteriormente reduziram o consumo, principalmente na União Europeia, tradicional compradora do suco concentrado brasileiro.

Consumidor americano ainda não sente queda nos preços

Mesmo com a recente desvalorização do suco em Nova York e a redução dos preços de exportação brasileiros, o consumidor americano ainda não percebeu alívio nas prateleiras.

Em março de 2026, o preço do suco concentrado no varejo dos Estados Unidos atingiu US$ 4,89 por lata de 473 ml, o maior valor da série histórica iniciada em 2000.

O movimento reforça a cautela do mercado internacional e indica que o consumo global ainda pode enfrentar limitações ao longo dos próximos meses.

Diante desse cenário, o setor citrícola brasileiro segue atento ao comportamento climático, ao avanço do greening e à recuperação da demanda global, fatores que deverão definir o rumo dos preços da laranja e do suco ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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