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Arroba do boi gordo em São Paulo segue estável; oferta ajustada sustenta mercado

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Na última segunda‑feira (11), o preço da arroba do Boi Gordo no Estado de São Paulo ficou em torno de R$ 322,65, segundo o indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA).

O valor representa variação diária negativa de aproximadamente 0,32%.

Na modalidade prazo (30 dias), a média ficou em R$ 326,22/@, com queda de 0,33% no dia.

A estabilidade prevalece em relação à semana anterior.

Oferta ajustada e escalas de abate mantidas

Em São Paulo, a rotina de cotações sem grandes movimentações se repete, reflexo de poucos negócios realizados no início da semana e escalas de abate que se mantêm em torno de oito dias, segundo fontes do mercado.

Na região Sul, a oferta de bovinos diminuiu, mas as cotações não se alteraram; entre as fêmeas registrou‑se aumento de R$ 2,00/@. Já na região Norte, com melhores condições de escoamento, a oferta melhorou e as fêmeas apresentaram avanço de R$ 3,00/@, mantendo o boi gordo estável.

Carcaças e outras carnes: repiques de alta

Enquanto o boi gordo ficou sem variação significativa, o mercado de carnes com osso registrou movimento de alta:

  • A carcaça casada do boi capão avançou 3,9% (≈ R$ 0,85/kg)
  • A do boi inteiro subiu 3,4% (≈ R$ 0,70/kg)
  • Entre fêmeas, a carcaça casada da vaca subiu 3,3% (≈ R$ 0,65/kg) e da novilha 3,6% (≈ R$ 0,75/kg)
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Esses ajustes ocorrem em função da redução de estoques e da menor disponibilidade de boiadas à indústria.

No mercado de carnes alternativas, o frango médio teve valorização de 1,4% (≈ R$ 0,10/kg) e o suíno especial subiu 2,4% (≈ R$ 0,30/kg).

Cenário para o produtor: estabilidade exige atenção

Para o pecuarista paulista, o momento exige cautela:

  • Com a arroba estabilizada, os custos de produção (alimentação, transporte, sanidade) ganham peso maior na rentabilidade.
  • A melhora na demanda por fêmeas em algumas regiões sugere diferenciação entre categorias de animais.
  • A valorização observada nas carcaças e nas carnes alternativas mostra que há espaços de oportunidade — como na integração do animal acabado com o abate e o escoamento industrial.
  • Manter escala de abate em oito dias é fator animador para a fluidez operacional, mas a disponibilidade de animais e o perfil da oferta continuam como variáveis de atenção.
Fatores que podem impactar o mercado em curto prazo
  • Oferta de boiadas: se a entrada de animais no sistema continuar a se reduzir, pode haver pressão de alta sobre a arroba.
  • Demanda industrial e exportações: fluidez no escoamento, sobretudo de fêmeas e animais diferenciados, sustenta preços.
  • Custos de produção: insumos, energia, transporte e sanidade têm efeito direto sobre margem.
  • Concorrência entre proteínas: avanço no frango e suínos pode influenciar a dinâmica do boi gordo, exigindo posicionamento estratégico.
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Com a arroba do boi gordo em estagnação aparente, o produtor que deseja destacar‑se precisa alinhar controle de custos, qualidade da oferta e relacionamento com a indústria. Este cenário reforça que a eficiência operacional e a escolha de categorias ou lotes diferenciados podem fazer a diferença em rentabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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