Tribunal de Justiça de MT

Psicologia: curso da Esmagis capacita profissionais para aprimorar análise de depoimentos

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Como garantir decisões judiciais mais justas diante de depoimentos complexos? Essa foi uma das propostas do Módulo 2 do “Curso de Técnicas de Inquirição Baseadas em Psicologia do Testemunho”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que se encerrou na sexta-feira (7 de novembro). A capacitação, iniciada na última quarta-feira (5), reuniu magistrados, assessores, psicólogos e assistentes sociais, com o objetivo de aprimorar a análise de depoimentos e fortalecer a tomada de decisões por parte dos magistrados(as).

Credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), a capacitação teve como formador o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná e professor Tiago Gagliano Pinto Alberto, que é pós-doutor em Filosofia (Pontifícia Universidade Católica do Paraná), em Psicologia Cognitiva (PUC-RS) e em Direito (Universidad de León/Espanha e PUC/PR).

Segundo ele, os juízes e os operadores da justiça lidam com questões profundas, entre elas se o que foi dito em depoimento representa, de fato, a reconstrução do que aconteceu. “Para isso, não há técnicas no Direito para pesquisa, então a solução é que nós tenhamos que utilizar outros ramos do pensamento científico, outras escolas, outros aportes teóricos, para buscar respostas para essas perguntas em específico. Uma delas é a psicologia do testemunho, que trabalha com três eixos que podem nos auxiliar no Direito”, explicou.

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O primeiro eixo diz respeito à metodologia científica do fato, ou seja, elementos que podem analisar se uma reconstrução do fato representa uma reconstrução adequada e com credibilidade acentuada ou não. O segundo é que o juiz saiba perguntar, utilizando técnicas adequadas de inquirição. O terceiro eixo corresponde à análise da credibilidade da resposta. “Esses três eixos unidos, agregados, utilizados de forma sinérgica, ou seja, em conjunto, viabilizam que a produção da prova testemunhal e a sua correspondente avaliação sejam feitas de maneira mais científica, mais técnica e mais adequada sob o ponto de vista metodológico”, ressaltou o professor.

Titular da Terceira Vara Criminal de Cáceres, a juíza Lucelia Oliveira Vizzotto considera a iniciativa muito valiosa, especialmente no tocante ao funcionamento da memória e como ela pode influenciar nos testemunhos, principalmente quando a testemunha está sob efeito de drogas. “É um curso realmente excelente, o professor é muito habilitado e competente. Trabalho na vara criminal, então a gente lida no dia a dia com muitos depoimentos e, tendo essa lente da questão da memória e da influência das drogas, o que é muito comum no âmbito criminal, essa percepção se torna muito relevante”, opinou.

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Já o psicólogo Cristiano dos Anjos Lopes, do setor Psicossocial do Fórum de Cuiabá, ressaltou que a atualização é essencial para lidar com as adversidades da prática profissional e atender às demandas do público atendido, garantindo informações precisas que auxiliem os magistrados na tomada de decisões. Ele também enfatizou a relevância de o curso ser dado por um magistrado, unindo conhecimento teórico e experiência prática. Para ele, essa combinação torna o conteúdo mais rico e promove um espaço de diálogo entre psicólogos, assistentes sociais e magistrados. “Existem elementos que são desconhecidos dos dois lados. Aqui a gente discute o conteúdo apresentado sob essas diferentes perspectivas, o que torna o curso muito rico.”

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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