Cuiabá

Lei determina que sirenes sejam substituídas por sons adequados a alunos autistas

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Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
As escolas públicas e privadas de Cuiabá que tenham alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem substituir as tradicionais sirenes por sinais sonoros ou musicais adequados aos estudantes, conforme determina a Lei nº 7.141, de 23 de agosto de 2024, de autoria do vereador Mário Nadaf (PV).
A legislação tem como objetivo promover um ambiente escolar que respeite as particularidades dos estudantes com TEA, que podem apresentar sensibilidade auditiva e sofrer desconforto ou pânico diante de sons muito altos ou estridentes.
De acordo com a norma, as unidades escolares deverão adotar sinais sonoros ou musicais para indicar os horários de entrada, saída e intervalos das aulas. A escolha do novo som deverá ser feita em conjunto pela equipe gestora da escola e pelo Conselho Deliberativo de Unidade Educacional (CDUE). 
Autor da proposta, o vereador Mário Nadaf afirmou que o intuito da lei é ter um olhar humano e sensível a esses estudantes e criar um ambiente acolhedor nas unidades de ensino da capital. 
 “O som da sirene pode ser algo extremamente desconfortável para crianças com autismo, chegando a causar crises de ansiedade e sofrimento sensorial. Essa lei é um passo importante para tornar nossas escolas espaços realmente inclusivos”, disse o parlamentar.
O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amaury Monge, destacou que a pasta já iniciou as orientações às unidades escolares para a substituição dos sinais sonoros, conforme determina a nova legislação. Segundo ele, o município está avaliando as necessidades de cada escola para garantir que todas consigam se adequar à norma. 
“Nós já orientamos as unidades para fazerem essa mudança do sinal e estamos vendo o que vai ser necessário, em alguns casos, para poder ajudar na implementação da lei. Tudo que trata de inclusão e de proteção dos autistas é super importante, e a gente quer atender da maneira mais efetiva”, afirmou Monge.
A professora e pedagoga da rede pública, Kamila Marmo, mãe do Kaique Vinnicius Marmo Albuquerque, de 6 anos, falou sobre a importância dessa lei nas escolas de Cuiabá. Mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela contou que o filho possui sensibilidade auditiva e visual, além de pouca interação social, fatores que a levaram a optar por matriculá-lo em uma escola particular com turmas reduzidas. 
“O Kaique tem muita sensibilidade auditiva. Qualquer som muito alto, como fogos ou gritos, o deixa em pânico e pode causar uma crise de choro. Por isso, escolhi uma escola menor, onde a sala tem no máximo dez alunos e não há sinal sonoro. Já nas escolas do município, onde trabalhei como professora, o som das sirenes é muito intenso e realmente causa muito pânico em crianças com autismo”, relatou Kamila.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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