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Exportações brasileiras de feijão batem novo recorde e impulsionam otimismo no setor

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Desempenho recorde nas exportações de feijão

As exportações brasileiras de feijão seguem em ritmo acelerado e registraram novo recorde histórico em 2025. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) analisados pelo Cepea, o Brasil embarcou 91,1 mil toneladas de feijão em outubro, o maior volume mensal já registrado desde o início da série histórica, em 1997.

No acumulado do ano, as exportações somam 452,9 mil toneladas, enquanto no período de 12 meses o total chega a 537,17 mil toneladas — ambos os números representam marcas inéditas para o setor.

Mercado interno registra alta no feijão carioca

No mercado doméstico, os levantamentos do Cepea indicam valorização nas cotações do feijão carioca durante a última semana. Já o feijão preto apresentou oscilações entre estabilidade e leve queda, refletindo o equilíbrio entre oferta e demanda nas principais regiões produtoras.

Plantio da safra 2025/26 avança pelo país

Paralelamente ao bom desempenho nas exportações, o plantio da primeira safra de feijão 2025/26 também avança de forma consistente. Segundo dados da Conab, até o dia 1º de novembro, 34,2% da área estimada já havia sido semeada em todo o país.

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O Paraná lidera as atividades, com 85% da área cultivada, seguido por Santa Catarina (68,3%), Rio Grande do Sul (50%), Bahia (30%), Minas Gerais (25%) e Goiás (3%). Em Minas e Goiás, as chuvas recentes contribuíram para melhorar a umidade do solo, favorecendo o avanço das operações no campo.

Panorama positivo para o setor

Com recordes sucessivos nas exportações e o bom andamento do plantio, o cenário para o mercado brasileiro de feijão se mostra altamente favorável. O desempenho reforça a competitividade do produto nacional no mercado internacional e a eficiência da cadeia produtiva diante das condições climáticas e de demanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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