Tribunal de Justiça de MT

Cliente que teve todo salário retido por dívida de financiamento com banco tem direito a indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A justiça manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral, além de ter que se abster de continuar efetuando retenção integral do salário depositado na conta corrente de um servidor público em decorrência de débitos relativos a financiamento de veículo.

Em apelação cível movida e negada ao banco, este também continuou condenado a restituir os valores indevidamente retirados da conta do cliente e a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, aumentados de 15% para 17% do valor da condenação.

Segundo o cliente que inicialmente ingressou com ação na Justiça, todo seu salário líquido foi retido pelo banco, em novembro de 2024, após ter contratado um financiamento para quitar um carro usado. Indignado, ele destacou que tal medida viola o caráter alimentar do salário, comprometendo sua subsistência e de sua família, representando abuso contratual que ultrapassa o limite do razoável, ofendendo sua dignidade de pessoa humana e os princípios do mínimo existencial.

O banco, por sua vez, entrou com recurso contra a sentença favorável ao cliente na primeira instância, alegando que os descontos eram legítimos, decorrentes de cláusula contratual expressa e válida, firmada no contrato de financiamento de um carro. A defesa do banco alegou que o cliente tinha ciência dos descontos e os autorizou previamente, o que afastaria a hipótese de ilicitude ou abuso.

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O banco também sustentou que sua conduta não gera dano moral, por se tratar de mero exercício regular de direito baseado no contrato. Diante dos argumentos, pediu a revogação da indenização a que foi condenado a pagar ou, pelo menos, a redução do valor.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, registrou que ainda que haja cláusula contratual prevendo autorização para débito automático, é certo que tal previsão não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial, da função social do contrato e às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que estabeleçam obrigações injustas.

“Tal prática, além de contrariar a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, é capaz de relegar o devedor à situação de miserabilidade, privando-o do direito à vida, alimentação, saúde, lazer, educação etc. Ora, a retenção integral do salário do autor pela instituição bancária configura prática ilegal, abusiva e desproporcional, considerando o caráter alimentar da verba, ainda que esteja inadimplente”, diz trecho do acórdão.

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Em relação à alegação do banco de que sua conduta não se configuraria em dano moral, o relator apontou que o dever de indenizar se configura com o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado danoso à outra parte, o que ficou demonstrado por meio da retenção integral do salário do cliente do banco. O desembargador pontuou ainda que o valor da indenização tem dupla função: a de compensar o dano sofrido e a de penalizar o agente causador do dano pela sua conduta negligente. Com isso, o relator manteve a indenização no valor de R$ 5 mil pelo dano moral.

Número do processo: 1001585-33.2024.8.11.0039

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Congresso reúne magistrados e especialistas para discutir transformações nas relações familiares

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Visão geral de um auditório lotado com pessoas de pé. No palco iluminado, autoridades perfiladas diante de um grande painel com a bandeira do Brasil. Um tapete vermelho cruza o corredor central.Começou na quarta-feira (24) o Congresso IBDFAM Mato Grosso – “Entre a terra, os laços e os algoritmos: o futuro do Direito das Famílias e Sucessões”. Com programação até sexta-feira (26), o evento reúne especialistas de diversas áreas para debater os impactos sociais, jurídicos e tecnológicos nas relações familiares atuais.

Realizado com apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso, o congresso acontece no auditório do Fórum de Cuiabá. Estão em debate temas como “As transformações das famílias e suas contratualizações”, “Instrumentos de planejamento sucessório no agronegócio”, “Luto e litigância: como fica a criança”, “Namoro qualificado e união estável – a instrumentalização”, entre outros.

O Congresso IBDFAM é considerado um dos principais eventos da área no estado e conta com a participação de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), profissionais do Direito, acadêmicos e especialistas para debater temas atuais relacionados às famílias, sucessões e aos impactos das novas tecnologias nas relações humanas.

Mulher de óculos e camisa branca fala ao microfone em um púlpito com o logotipo do Congresso IBDFAM Mato Grosso. Ao lado, uma intérprete de Libras e, ao fundo, as bandeiras do Brasil e do estado.Representando o presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, a juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques destacou que o evento preenche uma lacuna de muitos anos sem um encontro dessa magnitude no estado. Para ela, esses encontros ajudam a preparar e melhorar todo o sistema de justiça para o atendimento das demandas da sociedade.

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“Precisamos estar preparados para acolher o cidadão, pois ninguém vai ao fórum se não para resolver alguma situação que está o ferindo. Saliento sempre que o ideal é que a gente consiga fazer com que as pessoas deixem a nossa presença melhor do que elas chegaram, menos sofridas. Por isso, é importante a participação efetiva de todos do sistema de justiça”, disse a magistrada.

Mulher de cabelo preso e blazer floral brilhante concede entrevista, falando ao microfone da TV Jus. Ao fundo, um painel do IBDFAM Mato Grosso com o tema do evento sobre o Direito das Famílias.A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) de Mato Grosso, Emanouelly Costa Nadaf, destacou que há cerca de 11 anos não era realizado um congresso de direitos de família e sucessões no estado. Nesse contexto, ela enfatizou que o apoio do TJMT foi fundamental para que o projeto saísse do papel.

“O Judiciário de Mato Grosso realmente abraçou essa causa, enxergando a grandiosidade e o quanto este evento vai ser transformador para todos que atuam nessa área. Então, só temos a agradecer, porque sem o TJMT não teríamos a possibilidade de construir esse ambiente para debater temas tão necessários e urgentes”, afirmou Emanouelly.

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Uma das palestrantes do congresso é a juíza Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, titular da 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões de Cuiabá. A magistrada abordará o tema “Namoro qualificado e união estável – a instrumentalização”. Para a juíza, eventos como este qualificam os magistrados e geram impactos positivos no atendimento da população.

“Quanto mais preparados estejam todos os operadores da rede judicial, maior será o impacto na comunidade em geral. Isso nos fortalece e abre as nossas visões para as múltiplas realidades. Nós desejamos e estamos trabalhando para esse aprimoramento da justiça e de todo o circuito judicial para que a nossa população seja atendida cada vez mais com eficiência”, argumentou.

Também estavam presentes na solenidade de abertura a diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, juíza Hanae Yamamura de Oliveira, o juiz Jamilson Haddad Campos, que é vice-presidente do IBDFAM de Mato Grosso, magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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