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Juiz de MT participa de mutirão em SP que debaterá atenção e direitos de cuidadores

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O Judiciário de Mato Grosso estará presente no VI Mutirão #Cuidademim, que será realizado em São Paulo no sábado (08). Com participação do juiz Leonísio Salles de Abreu, diretor do Fórum de Chapada dos Guimarães, o evento promoverá uma série de iniciativas com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre o Alzheimer.
O foco do debate será a importância da atenção com aqueles que cuidam das pessoas diagnosticadas com a doença neurodegenerativa. O encontro contará com a exibição de produções audiovisuais, rodas de conversas e palestra. Entre os temas a serem abordados estão os desafios e direitos dos cuidadores, incluindo a abordagem jurídica.
“Vou apresentar quais os direitos que o cuidador e o idoso podem buscar administrativamente e no juizado. Vamos falar desde a questão de vaga e estacionamento de trânsito, como uma curatela, benefícios previdenciários e assistenciais, até sobre o fato de que a nossa população está envelhecendo e precisa desse cuidado”, explica o juiz.
Segundo ele, o evento também será uma oportunidade para a realização de mais uma edição do Círculo de Paz com o tema do autocuidado e acolhimento aos cuidadores. “Vamos aproveitar o público presente para que, por meio do Círculo, façamos o acolhimento dessas pessoas, demonstrando o trabalho feito pela Justiça Restaurativa de Mato Grosso”, completou.
Para o magistrado, o mutirão é uma ferramenta que fortalece a rede de apoio às pessoas que atuam como cuidadores. “O Judiciário tem que se fazer presente fora de gabinete também. Isso é importante para que os cuidadores conheçam e façam valer seus direitos e também dos idosos que cuidam”, destaca Leonísio Salles de Abreu.
Recriar
O VI Mutirão #Cuidademim é realizado pela recriar.com.você, uma organização civil sem fins lucrativos. O grupo é composto por 11 mulheres acima dos 60 anos e foi criado com o intuito de promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A atuação da organização acontece por meio dos projetos “Rede Cuida de Mim” e “Recriar Ecovillas”, que tratam de questões importantes como o envelhecimento da população e o apoio ao cuidador familiar. A ideia é potencializar a cultura do cuidado, oportunizando maior qualidade de vida aos idosos, pacientes e cuidadores.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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