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Peixoto de Azevedo será atendido por mutirão eleitoral para biometria de estudantes e comunidade

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Com o objetivo de promover a conscientização política e o exercício da cidadania, a 33ª Zona Eleitoral, com sede em Peixoto de Azevedo, realizará um mutirão de atendimento na Escola Estadual “19 de Julho”, localizada no município. Os serviços serão oferecidos nos dias 11 e 12 de novembro, das 8h às 20h, no auditório da unidade escolar.

A iniciativa tem como foco o atendimento de jovens eleitores e eleitoras, que são estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Porém, está disponível à participação de toda a comunidade do bairro e do entorno.

“O evento será aberto ao público, permitindo que demais membros da comunidade local também possam regularizar sua situação eleitoral, promovendo, assim, mais inclusão e participação cívica”, ressalta o juiz da 33ª Zona Eleitoral, João Zibordi Lara.

A ação contemplará a população dos bairros Centro Novo, Centro Antigo e Alvorada, com foco no cadastramento biométrico. No caso do atendimento aos estudantes, o principal objetivo é facilitar o acesso ao primeiro título de eleitor, que também inclui a coleta da biometria.

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Para cadastrar a biometria, basta apresentar um documento oficial com foto. Para regularização de título, alistamento eleitoral e mudança de endereço, também é necessário levar um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos devem mostrar, ainda, o comprovante de quitação militar para tirar o primeiro título.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem – Imagem da fachada principal de uma escola, com a entrada centralizada. A estrutura de entrada é pintada em azul escuro e branco, formando um portal sobre o portão de ferro. No alto, em destaque, lê-se o nome da instituição: “ESCOLA E. 19 DE JULHO” e, logo abaixo, o lema “DISCIPLINA HONRA E EDUCAÇÃO”. O portão está fechado, e é possível ver parte do telhado de telhas cerâmicas e a cerca metálica lateral da escola, sob um céu claro e nublado.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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