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Kits da 7ª Corrida do Judiciário serão entregues nesta sexta-feira e sábado (07 e 08)

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Participantes da 7ª Corrida do Judiciário poderão retirar os kits atletas na próxima sexta-feira (07) e sábado (08). Nos dois dias, a entrega será feita no período das 12h às 19h, na loja Beto Sports do Pantanal Shopping. A prova de rua ocorrerá no domingo (09), com largada às 6h em frente ao Fórum de Cuiabá.
Para retirada, o atleta deve levar, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação com foto e comprovante da inscrição paga. A entrega pode ser feita para um representante, mediante a apresentação da cópia de documento oficial com foto e o comprovante da inscrição. Não haverá entrega de kits no dia da corrida.
Cada participante receberá um kit com camiseta com tecido tecnológico e biodegradável, mochila, garrafa reutilizável (squeeze), número de peito, chip eletrônico e sacolas sustentáveis produzidas por reeducandos de Mato Grosso. Todos que concluírem a prova receberão medalhas. Os três primeiros colocados de cada categoria serão premiados com troféus.
Sobre o evento
A 7ª Corrida do Judiciário tem o objetivo de promover integração social, saúde e cidadania. A prova terá modalidades de 2 km (caminhada), 5 km e 10 km (corrida), com as seguintes categorias: público geral, magistrados(as)/servidores(as) e pessoas com deficiência (PCD), todas divididas em masculino e feminino.
O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a coordenação do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e conta com a parceria da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).
Premiações:
Os três primeiros colocados, masculino e feminino, na categoria público geral, nos percursos de 5 km e 10 km receberão medalhas, troféus e premiação em dinheiro.
• 5 km – Público geral: 1º lugar R$ 600,00; 2º lugar R$ 400,00; 3º lugar R$ 200,00.
• 10 km – Público geral: 1º lugar R$ 800,00; 2º lugar R$ 600,00; 3º lugar R$ 400,00.
Haverá, ainda, medalha especial para o primeiro colocado (masculino e feminino) de cada faixa etária nas modalidades público geral e servidor ou magistrado do Judiciário de Mato Grosso. Na categoria PCD, o atleta que chegar em primeiro lugar receberá troféu.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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