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Resultado da prova oral do concurso da magistratura será divulgado em sessão pública

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O resultado da prova oral do concurso da magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será divulgado em sessão destinada aos candidatos e ao público em geral, que será realizada nesta quarta-feira (5), a partir das 17 horas, no Plenário 1 do Palácio da Justiça. Haverá transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no Youtube, com tradução simultânea em Libras, garantindo mais acessibilidade e transparência ao certame.

A etapa de arguições do concurso público ocorreu entre os dias 27 e 31 de outubro, contemplando 76 concorrentes, selecionados entre os mais de 1.880 inscritos no início do processo. Eles foram avaliados pela banca examinadora, dissertando, em cerca de 20 minutos cada, sobre três temas sorteados com 24 horas de antecedência, como Direito Constitucional, Civil, Penal, Ambiental e do Consumidor, além de Ética, Filosofia e Sociologia do Direito, entre outros.

Conforme o edital do concurso, a nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas em cada uma das três disciplinas arguidas. Após as arguições, as notas dos candidatos foram recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores. Esses envelopes serão abertos durante a sessão desta quarta-feira (5) pela Comissão do Concurso, que calculará as notas e proclamará o resultado.

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Serão considerados aprovados e habilitados para a quinta etapa (avaliação de títulos), os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0. Não cabe recurso à nota atribuída na prova oral.

A próxima etapa do concurso consiste na avaliação de títulos, de caráter classificatório. Será considerado aprovado para o ingresso no cargo de juiz substituto o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

A Fundação Getulio Vargas é a responsável pela organização e execução de todas as etapas, que são supervisionadas pela Comissão do Concurso, instituída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O concurso destina-se ao preenchimento de cinco vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso, sendo três para ampla concorrência, uma para candidato com deficiência e uma vaga para negro (a), além de formação de cadastro de reserva.

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Candidatos destacam lisura e acolhimento na prova oral do concurso para juiz do TJMT

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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