Ministério Público MT

MPMT investiga uso de vegetação nativa como fonte de biomassa

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital instaurou, na segunda-feira (3), inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A investigação foi motivada por representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que apontou o uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, prática vedada pelo Código Florestal.A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza ainda requisitou à Sema-MT informações detalhadas sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa, os critérios técnicos adotados para análise dos PSS, e a disponibilidade desses planos no Portal da Transparência. Também foi solicitada a relação de empresas com consumo de matéria-prima florestal em escala significativa, além de cópias das licenças de operação e pareceres técnicos. O prazo é de 15 dias para envio da reposta.O MPMT também recomendou à Secretaria a suspensão imediata da aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida, a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de modo a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental.Ana Luiza Avila Peterlini de Souza considerou que o §4º do artigo 34 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) estabelece que os PSS sejam compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável, e que essa limitação visa garantir a sustentabilidade do abastecimento florestal. “A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores, compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”, avaliou. Por fim, consignou “a relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio)”.

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Foto ilustrativa: Reuters | Bruno Kelly

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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