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Expediente presencial é suspenso em Varas Judiciais de Rondonópolis entre os dias 3 e 7 de novembro

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O expediente presencial foi suspenso entre esta segunda-feira (3) e a próxima sexta-feira (7 de novembro) na 4ª Vara Criminal, 5ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial, que funcionam no Fórum da Comarca de Rondonópolis. Nesse período, os servidores e colaboradores atuarão em regime de teletrabalho, no horário regular de expediente.

O motivo da suspensão das atividades presenciais é a manutenção predial preventiva e corretiva, bem como de adequações e adaptações que serão realizadas, implicando em eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica, readequações nas instalações dos aparelhos de ar condicionado, bem como casuais transtornos decorrentes de ruídos e movimentações próprias da execução da obra.

A medida foi determinada pela Portaria nº 070/2025, de 31 de outubro de 2025, assinada pela juíza diretora do Foro da Comarca, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.

No documento, a magistrada destaca que não haverá suspensão ou interrupção de prazos processuais, considerando que a reforma a ser executada no Fórum não trará impactos ao acesso dos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais desta comarca.

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Ressalta-se ainda que as atividades realizadas nas salas de conciliação, atermação e dos juízes leigos permanecerão em funcionamento normal, sem interrupção dos serviços presenciais.

Caso haja necessidade, os operadores do Direito e cidadãos em geral podem entrar em contato com as referidas varas judiciais pelos canais abaixo relacionados:

4ª Vara Criminal de Rondonópolis

Whatsapp/Telefone: 66 9 9201 5373

E-mail: [email protected]

5ª Vara Criminal de Rondonópolis

Whatsapp/Telefone Secretaria: (65) 9204-6593

Gestor de Secretaria: (66) 99641-1213

E-mail: [email protected]

2º Juizado Especial de Rondonópolis

Whatsapp/Telefone: (65) 99237-8776

E-mail: [email protected]

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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