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Expediente presencial é suspenso em Varas Judiciais de Rondonópolis entre os dias 3 e 7 de novembro

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O expediente presencial foi suspenso entre esta segunda-feira (3) e a próxima sexta-feira (7 de novembro) na 4ª Vara Criminal, 5ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial, que funcionam no Fórum da Comarca de Rondonópolis. Nesse período, os servidores e colaboradores atuarão em regime de teletrabalho, no horário regular de expediente.

O motivo da suspensão das atividades presenciais é a manutenção predial preventiva e corretiva, bem como de adequações e adaptações que serão realizadas, implicando em eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica, readequações nas instalações dos aparelhos de ar condicionado, bem como casuais transtornos decorrentes de ruídos e movimentações próprias da execução da obra.

A medida foi determinada pela Portaria nº 070/2025, de 31 de outubro de 2025, assinada pela juíza diretora do Foro da Comarca, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.

No documento, a magistrada destaca que não haverá suspensão ou interrupção de prazos processuais, considerando que a reforma a ser executada no Fórum não trará impactos ao acesso dos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais desta comarca.

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Ressalta-se ainda que as atividades realizadas nas salas de conciliação, atermação e dos juízes leigos permanecerão em funcionamento normal, sem interrupção dos serviços presenciais.

Caso haja necessidade, os operadores do Direito e cidadãos em geral podem entrar em contato com as referidas varas judiciais pelos canais abaixo relacionados:

4ª Vara Criminal de Rondonópolis

Whatsapp/Telefone: 66 9 9201 5373

E-mail: [email protected]

5ª Vara Criminal de Rondonópolis

Whatsapp/Telefone Secretaria: (65) 9204-6593

Gestor de Secretaria: (66) 99641-1213

E-mail: [email protected]

2º Juizado Especial de Rondonópolis

Whatsapp/Telefone: (65) 99237-8776

E-mail: [email protected]

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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