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TJMT assegura cobertura de tratamento fora do rol da ANS e mantém multa a plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.

Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.

Busca de cobertura

A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.

A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.

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Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.

O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extra rol é admitida excepcionalmente quando preenchidos os seguintes critérios específicos:

Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.

Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).

Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.

A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.

Multa por descumprimento judicial

Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20mil.

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O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.

A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.

Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.

O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.

Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entre quimonos e medalhas, adolescentes acolhidos vivem primeira experiência em campeonato de karatê

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Dez adolescentes acolhidos pelo projeto Nossa Casa participaram domingo (24), da 7ª Copa Chidori de Karatê, realizada no Palácio das Artes Marciais, em Cuiabá, a competição vale como 1ª Etapa do Campeonato Estadual de Karatê-Dô Tradicional (FKTMT). Para muitos deles, foi a primeira experiência em uma competição esportiva. A participação contou com apoio do Programa Padrinhos, iniciativa da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT).

Adolescentes acolhidos, juiza Anna Paula, equipe da Ceja e professor de karatê durante a 7ª Copa Chidori, em Cuiabá.Além da estreia nos tatames, o momento também marcou a mobilização pelo Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta segunda-feira (25 de maio). Adolescentes, servidores da Ceja, juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas e Sansão, e a secretária-geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, prestigiaram a Copa usando camisetas da campanha “Adotar é Legal!”.

A juíza auxiliar destacou que o campeonato representa a concretização do apoio oferecido por padrinhos e madrinhas do Programa da Ceja.

Juíza auxiliar Anna Paula Gomes acompanha apresentação dos adolescentes durante campeonato de karatê“Essas crianças e adolescentes estão sob a proteção da Justiça da Infância e foram agraciados com o Programa Padrinhos. Convidados pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves, desembargadores e desembargadoras do TJMT passaram a contribuir mensalmente para ajudar essas crianças com cursos e tudo aquilo que necessitarem materialmente. Um dos primeiros frutos desse apadrinhamento foram as aulas karatê e agora essa competição”, afirmou.

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Ela, que também já praticou a modalidade, ressaltou o papel do esporte na formação dos adolescentes. “O karatê não é um simples esporte. Ele ensina sobre caráter, comportamento, honestidade e autocontrole. É uma filosofia de vida.”

A análise foi corroborada pelo presidente da Federação de Karatê Tradicional de Mato Grosso, Jean Lucas Teixeira. “O karatê resgata a disciplina, o caráter e o autocontrole. Com apoio dos projetos sociais conseguimos ampliar oportunidades e ajudar essas crianças a se desenvolverem emocionalmente”, afirmou.

Os treinos ocorrem duas vezes por semana, às 18h, na casa lar onde os adolescentes vivem. As aulas são ministradas pelo professor Gilberto Salles de Camargo, conhecido como Giba, atleta da Seleção Brasileira de Karatê e tricampeão mundial da modalidade e que começou a carreira em um projeto social.

“Assim como essas crianças comecei com apoio de um projeto social. Eles estão animados com a novidade. Ainda mais que agora estão uniformizados, treinando e participando de uma competição”, disse o professor Giba ao analisar a importância do apadrinhamento, que permitiu a compra dos quimonos e garantiu a participação dos adolescentes no campeonato.

O adolescente Danilo Vieira, de 17 anos, contou que já teve oportunidade de praticar o karatê anteriormente em outro projeto social, mas que agora está muito motivado pela oportunidade de competir novamente e treinando com frequência. “Eu quero lutar, ganhar campeonatos e conseguir uma medalha”, afirmou demostrando todo o espírito karateca. Ele também destacou os ensinamentos que leva das aulas. “Foco, respeito, gratidão, ajudar o próximo e não brigar.”

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Davi de 12 anos se apresenta durante campeonato estadual de karatêDavi Alexandre Maciel, de 12 anos, começou a praticar o esporte há 3 meses e já encarou o seu primeiro campeonato e comemorou a experiência. “Eu nunca tinha lutado em campeonato. Gostei muito e acho que vou vencer”, disse confiante. O adolescente agradeceu a todo apoio recebido. “Eu gostei muito do esporte, do quimono, de tudo. Sem os padrinhos não seria possível.”

Programa – Criado pela Ceja, o Programa Padrinhos busca fortalecer vínculos afetivos, sociais e materiais de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. A iniciativa permite que pessoas da comunidade contribuam como padrinho/madrinha nas modalidades: Afetivo, Prestador de Serviços e Provedor. Cada apadrinhamento apoia o desenvolvimento dos acolhidos e amplia oportunidades de inclusão social.

Saiba mais no hotsite https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/59

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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