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TJ de Mato Grosso estimula solução consensual de conflitos por meio dos Centros Judiciários

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Arte institucional do TJMT sobre conciliação. À esquerda, uma família sorri enquanto assina um documento. À direita, texto explica o serviço judicial de conciliação, com link, QR code e data “03 a 07 de novembro”.Em Mato Grosso, os cidadãos podem solicitar diretamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário o agendamento de uma sessão de conciliação. Com a atuação de conciliadores e mediadores judiciais, as partes são auxiliadas a encontrar soluções que melhor atendam aos seus interesses e aos dos demais envolvidos, resolvendo a questão de forma rápida e consensual, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Esse procedimento é chamado de Reclamação Pré-Processual (RPP).

Durante a XX Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário de Mato Grosso reforça a divulgação desses serviços disponíveis a toda sociedade. Os cidadãos interessados em resolver conflitos de forma amigável podem procurar um dos Cejuscs instalados no Estado. Os canais de atendimento das unidades estão disponíveis no portal do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMT):

https://portalnupemec.tjmt.jus.br/

Nos Cejuscs, podem ser tratados diversos tipos de demandas, como questões de família (guarda, visitas, pensão alimentícia, divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens), além de conflitos de vizinhança, questões bancárias e acidentes de trânsito.

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Como fazer

O atendimento pode ser realizado de forma presencial ou virtual. Para isso, é só procurar o Fórum ou Cejusc da sua cidade. Chegando ao acordo, o termo é redigido pelo conciliador ou mediador judicial e encaminhado para homologação judicial do juiz responsável, adquirindo a mesma validade de uma sentença judicial (título executivo judicial), mas com muito mais rapidez e sem o desgaste de um processo litigioso.

A relação dos Cejuscs de Mato Grosso está disponível no portal do Nupemec: https://portalnupemec.tjmt.jus.br/pagina/5

Todas as 79 comarcas do Estado são contempladas, inclusive aquelas que ainda não possuem um Cejusc físico instalado. Nessas localidades, o atendimento é realizado pelo Cejusc Virtual Estadual, que amplia o acesso da população à Justiça consensual.

Assista ao vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=iZh9Uf-t5Sg

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

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O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

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O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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