Mato Grosso

Procon Estadual apura legalidade de nova tarifa Básica de companhias aéreas em MT

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O Procon de Mato Grosso instaurou procedimentos de averiguação preliminar para apurar a legalidade da nova modalidade tarifária denominada “Básica”, implementada por companhias aéreas que operam no Estado, como Latam Airlines Group S.A., Gol Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas.

A investigação foi motivada por relatos e notícias nacionais que apontam que essa nova tarifa retira o direito do passageiro de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, permitindo apenas o embarque com um item pessoal, como bolsa ou mochila, que deve ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.

A prática pode configurar aumento indireto de preços, redução da oferta de serviços e violação da legítima expectativa do consumidor, além de levantar dúvidas quanto à transparência das informações no momento da compra da passagem.

A apuração tem como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a Constituição Federal de 1988 e a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito, na cabine, de uma bagagem de mão de até 10 kg.

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De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, o transporte de uma bagagem de mão de até 10 kg sempre integrou a tarifa aérea básica no Brasil e está previsto na regulação vigente.

“A exclusão desse direito, ainda que por meio de nova categoria tarifária, exige análise rigorosa sobre sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com os direitos do consumidor”, explica a secretária.

As companhias foram notificadas a apresentar, em até 48 horas, informações detalhadas sobre a política comercial da tarifa “Básica”, o material publicitário e o fluxo de compra nos sites e aplicativos, demonstrando como as informações são disponibilizadas ao consumidor. Também deverão encaminhar a tabela de custos adicionais para inclusão ou despacho de bagagem e justificativas técnicas e jurídicas para a retirada da franquia gratuita.

O Procon-MT também irá oficiar a Anac para o compartilhamento de informações técnicas e eventuais investigações sobre o tema.

Para o órgão, mudanças em serviços essenciais, como o transporte aéreo, devem garantir clareza, transparência, segurança e respeito aos direitos do consumidor. Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas poderão ser responsabilizadas e sofrer sanções administrativas, inclusive multas.

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“O consumidor tem direito à informação clara, à proteção contra práticas abusivas e a serviços adequados e seguros. Nosso papel é assegurar que esses direitos sejam respeitados e que o mercado opere de forma equilibrada e transparente”, concluiu a secretária Cristiane.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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