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Plano Clima gera debate no Congresso Mulheres do Agro: pedem mudanças antes da votação no Congresso

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O Plano Clima brasileiro voltou ao centro do debate nesta quarta-feira (22.10), durante o 10º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio, em São Paulo. Parlamentares e representantes do setor rural demonstraram descontentamento com os rumos da proposta do governo para enfrentar as mudanças climáticas. Pelos termos atuais, líderes do agro avaliam que o texto deve aumentar custos, criar novas obrigações e intensificar restrições para quem vive do campo.

A senadora e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, classificou o plano como um “desastre” para a agropecuária, defendendo que mudanças sejam submetidas ao Congresso Nacional, pelo menos passando por comissões temáticas. Segundo ela, está em articulação um projeto de lei para submeter o Plano Clima à análise do Legislativo, impedindo que decisões unilaterais prejudiquem a produção rural. “O que está colocado ali penaliza o setor produtivo, e o Brasil não pode correr o risco de entregar decisões estratégicas para grupos ou governos que depois tragam prejuízos ao país”, reforçou durante o encontro.

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No mesmo evento, Roberto Rodrigues, também ex-ministro da Agricultura, criticou diretamente a metodologia do governo. Para ele, o Plano Clima “coloca nos ombros do agro emissões que deveriam ser atribuídas ao desmatamento ilegal, que é crime e responsabilidade de quem violou a lei, e não do produtor que trabalha de forma regular”.

Entidades rurais têm argumentado que o agronegócio já faz parte das soluções ambientais, com avanços em produtividade e preservação, e que o setor está sendo injustamente responsabilizado por todo o desmatamento nacional.

Desde agosto, entidades do agro articulam mudanças e pressionam por ajustes no texto. O próprio governo admitiu falhas na proposta, indicando que poderá revisar o documento antes da versão final. Parlamentares também destacaram preocupações sobre vetos presidenciais relacionados à legislação do licenciamento ambiental. O licenciamento está em negociação avançada, e o setor rural pretende manter diálogo ativo para buscar regras mais equilibradas.

O debate revela o impasse entre compromissos ambientais defendidos internacionalmente e as demandas dos produtores brasileiros, que destacam a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade para investir, produzir e preservar. O setor aponta que, sem diálogo e consenso, o plano pode comprometer o futuro da economia rural e da produção de alimentos no país.

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Serviço

 10º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio (CNMA 2025)

Data: Termina hoje (23.10), das 8h às 18h

Local: Transamerica Expo Center, São Paulo, SP

Tema central: “CNMA 10+10 – 2025/2035 – Mulheres que mudam o mundo para melhor”

Destaques: Painel “TODAS | Conectando Mulheres” para união de lideranças femininas do setor, Espaço Casa Mulher do Agro, Painel “Minha Voz no Agro” e encontro de grupos, núcleos e movimentos femininos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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