Mato Grosso

Projeto de lei do Prêmio de Jornalismo do Governo de MT deve ser votado na AL nesta quarta-feira (22)

Publicado em

O projeto de lei que cria o Prêmio Anual de Jornalismo do Governo de Mato Grosso deve ir à segunda votação na sessão da Assembleia Legislativa (ALMT) desta quarta-feira (22.10). A iniciativa foi aprovada em primeira votação no dia 10 de setembro.

O prêmio, que homenageará o jornalista Ademar Andreola na primeira edição, foi anunciado no fim de junho deste ano pelo governador Mauro Mendes e a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza.

O objetivo da premiação é reconhecer os bons profissionais, valorizá-los e incentivá-los à produção de conteúdos de qualidade, éticos e comprometidos com a verdade.

Poderão participar profissionais que se destacarem na cobertura jornalística de fatos que ressaltem e valorizem Mato Grosso.

Confira as categorias previstas para a premiação:

  • Jornal impresso: para reportagens em texto publicadas em jornais e revistas;

  • Internet: para reportagens publicadas em sites;

  • Vídeo: para reportagens veiculadas em canais de televisão ou publicados em plataformas digitais de vídeos, sendo possível também episódios de podcasts publicados em plataformas de vídeo;

  • Áudio: para reportagens em áudio veiculadas em emissoras de rádio, sendo também aceitos episódios de podcast publicados em plataformas de streamings;.

  • Fotografia: para a melhor foto ou série de fotos publicadas em veículo impresso ou digital. De forma excepcional, a categoria leva o nome do fotojornalista Marcos Vergueiro.

Leia Também:  Setor de hospedagem cresce 11% em MT e atrai novos empreendedores

As regras para participação, bem como os valores da premiação, serão especificados por meio de edital.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Mato Grosso

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Operação Escudo Verde combate extração ilegal de madeira no norte de Mato Grosso

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Fiscalização da Lei Seca em Cuiabá prende 15 motoristas por embriaguez ao volante

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA