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STJ reconhece violação e dá provimento a recurso do MPMT

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Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ribeiro Dantas deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reconhecendo violação ao sistema acusatório.

O caso envolvia a reclassificação, de ofício, antes do recebimento da denúncia, da conduta imputada ao investigado – inicialmente enquadrada como tráfico de drogas – para sua modalidade privilegiada, com o objetivo de viabilizar a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

No apelo nobre, o MPMT sustentou que a reclassificação precoce da conduta, sem contraditório e sem instrução probatória, violava os artigos 28-A e 383 do Código de Processo Penal, além de comprometer o sistema acusatório, que assegura ao Ministério Público a titularidade exclusiva da iniciativa para propor o instituto negocial do ANPP.

Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o ANPP é um instrumento de política criminal cuja propositura é facultativa e exclusiva do Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário criar artificialmente as condições para sua oferta. A atuação judicial, segundo o ministro relator, comprometeu a independência funcional do MPMT e antecipou indevidamente juízo de mérito sobre elementos subjetivos exigidos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.

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Com isso, o STJ anulou a decisão de primeira instância e todos os atos processuais subsequentes, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que seja realizada a análise do recebimento da denúncia nos termos em que foi originalmente oferecida pelo MPMT, sem a reclassificação prematura da conduta e sem imposição de análise sobre o ANPP.

Para o Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT, “a decisão proferida pelo STJ representa importante reafirmação da autonomia institucional do Ministério Público e da observância ao devido processo legal, fortalecendo os pilares do sistema acusatório e o respeito às garantias processuais”. Processo: REsp n. 2.225.734-MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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