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Cidadania digital: parceria entre TJMT e Poder Executivo aproxima o cidadão dos serviços da Justiça

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Com o objetivo de tornar o acesso à Justiça mais simples, rápido e acessível, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Governo do Estado de Mato Grosso firmaram, nesta segunda-feira (20 de outubro), um Termo de Cooperação Técnica que amplia a oferta de serviços digitais do Judiciário à população por meio do aplicativo MT Cidadão, que conta com 1,3 milhão de usuários, e do Portal de Serviços do Governo, por meio do Projeto Cidadania Digital Integrada. A cerimônia foi realizada no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Durante a assinatura do termo de cooperação, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a iniciativa é parte da agenda de transformação digital do Poder Judiciário e reforça o compromisso institucional com a cidadania e a transparência.

“É mais uma facilidade. O cidadão poderá consultar processos, emitir certidões, boletos de custas e, aos poucos, outros serviços estarão disponíveis. O projeto de Cidadania Digital está alinhado ao nosso planejamento estratégico, à agenda digital do Governo e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Ele foi pensado para facilitar a vida do cidadão com informações claras, acessíveis e diretas”, afirmou o presidente.

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A juíza Joseane Quinto Antunes, coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJusMT), ressaltou o caráter colaborativo do projeto, desenvolvido junto ao Laboratório Central de Inovação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (LabSin/SEPLAG-MT).

“A ideia é integrar os serviços do Poder Judiciário com os do Estado para que o cidadão de Mato Grosso possa, num só portal, encontrar todos os serviços que são importantes. Esse projeto foi idealizado desde março deste ano, passou por muitas fases e nós estamos trabalhando juntamente com o Estado de Mato Grosso para tornar viável. A áreas técnicas dos dois órgãos, tanto do Judiciário quanto do Executivo, foram essenciais para tornar tudo possível”, destacou a magistrada.

Modernização e eficiência no serviço público

O governador Mauro Mendes enfatizou que a tecnologia é um dos pilares para tornar o Estado mais eficiente, econômico e conectado às necessidades da população.

“Quando falamos em investir em tecnologia, falamos em eficiência. É uma forma de tornar o poder público mais ágil e menos custoso para o cidadão. Parabenizo o Tribunal de Justiça por somar a esse esforço e por enxergar a tecnologia como uma janela de oportunidades para oferecer serviços mais rápidos, eficientes e acessíveis”, declarou o governador.

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O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, também destacou que a parceria traz mais eficiência e economia à gestão pública, ao mesmo tempo em que aproxima o cidadão dos serviços de Justiça.

“Estamos falando de uma aplicação que leva os serviços do TJ ao cidadão com maior facilidade. Ele poderá consultar processos, receber notificações e ter acesso rápido a informações. Isso gera economia, eficiência e fortalece o vínculo do cidadão com os poderes públicos”, pontuou.

O aplicativo MT Cidadão está disponível gratuitamente para Android e iOS. Os serviços também podem ser acessados pelo Portal de Serviços do Governo de Mato Grosso (https://MT.gov.br).

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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