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Projeto de Lei prevê responsabilização de alunos e pais por danos ao patrimônio escolar

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Durante a sessão plenária realizada na última quarta-feira (15), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 1614/2025, que institui a responsabilização de alunos, pais ou responsáveis legais por danos causados ao patrimônio das escolas da rede pública estadual de Mato Grosso.

A proposta estabelece que os estudantes que danificarem bens escolares, de forma dolosa ou culposa, deverão reparar, repor ou ressarcir o prejuízo causado. Nos casos em que o aluno for menor de idade, a responsabilidade será solidária com os pais ou responsáveis legais, conforme prevê o Código Civil.

Além da reparação material, o texto prevê medidas pedagógicas, como advertência, suspensão e participação em atividades educativas e palestras sobre ética, cidadania e preservação do ambiente escolar.

“A proposta não tem um viés punitivo, mas formativo. Queremos que os estudantes compreendam que a escola é uma extensão da casa de todos e que cuidar dela é um ato de respeito com a coletividade. O objetivo é educar para a responsabilidade, e não apenas punir”, destacou o deputado Paulo Araújo.

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Na justificativa, o parlamentar ressalta que o patrimônio público escolar é um bem coletivo, mantido com recursos da sociedade, e que os episódios de depredação e vandalismo têm comprometido não apenas a infraestrutura física das unidades, mas também a qualidade da educação oferecida.

“Recursos que poderiam ser investidos em tecnologia, materiais pedagógicos e melhorias estruturais acabam sendo desviados para reparar carteiras, portas, janelas e equipamentos danificados. Essa é uma perda que atinge toda a comunidade escolar”, reforçou o deputado.

O projeto ainda determina que os valores ressarcidos ou provenientes da reposição de bens sejam destinados integralmente à manutenção e recuperação da própria escola onde ocorreu o dano, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva. “Quando a comunidade escolar entende que o bem público pertence a todos, nasce o sentimento de zelo e pertencimento. É essa consciência que queremos estimular desde cedo”, finalizou Araújo.

Tramitação

A proposta foi lida na Sessão Ordinária do dia15/10/2025, cumprirá pauta de cinco sessões e depois seguirá para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada em plenário.

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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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