Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e corrupção de menor

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O réu Marlon Ferreira da Silva foi julgado pelo Tribunal do Júri de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) na quinta-feira (16) e condenado pelos crimes de homicídio qualificado de Jeferson da Silva Souza e corrupção de menor. A pena fixada totalizou 28 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer em liberdade. A sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser dividido entre a mãe e os três irmãos da vítima.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, decorrente de vingança e rivalidade entre facções criminosas, com emprego de meio cruel, sete disparos de arma de fogo, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Jeferson foi surpreendido em casa, deitado na cama, enquanto cuidava do irmão de três anos. Além disso, os jurados entenderam que Marlon corrompeu um menor de idade ao envolvê-lo na execução do homicídio. Atuou no júri a promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais.Conforme a denúncia, o crime aconteceu em abril de 2023. Marlon e o adolescente chegaram à residência da vítima em uma motocicleta. O menor de idade entrou na casa e efetuou os disparos, enquanto Marlon aguardava do lado de fora. Após o homicídio, ambos fugiram do local. O crime foi presenciado por familiares da vítima, incluindo crianças e adolescentes.Processo 1001354-45.2023.8.11.0005.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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