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Réu é condenado a 28 anos por homicídio e corrupção de menor

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O réu Marlon Ferreira da Silva foi julgado pelo Tribunal do Júri de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) na quinta-feira (16) e condenado pelos crimes de homicídio qualificado de Jeferson da Silva Souza e corrupção de menor. A pena fixada totalizou 28 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer em liberdade. A sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser dividido entre a mãe e os três irmãos da vítima.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, decorrente de vingança e rivalidade entre facções criminosas, com emprego de meio cruel, sete disparos de arma de fogo, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Jeferson foi surpreendido em casa, deitado na cama, enquanto cuidava do irmão de três anos. Além disso, os jurados entenderam que Marlon corrompeu um menor de idade ao envolvê-lo na execução do homicídio. Atuou no júri a promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais.Conforme a denúncia, o crime aconteceu em abril de 2023. Marlon e o adolescente chegaram à residência da vítima em uma motocicleta. O menor de idade entrou na casa e efetuou os disparos, enquanto Marlon aguardava do lado de fora. Após o homicídio, ambos fugiram do local. O crime foi presenciado por familiares da vítima, incluindo crianças e adolescentes.Processo 1001354-45.2023.8.11.0005.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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