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Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera incertezas e desafia regularização de propriedades rurais no Brasil

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Em agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.090/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Segundo a advogada especialista em Direito Ambiental Louise Emily Bosschartela, a lei tem como objetivo uniformizar regras, reduzir a burocracia e tornar o licenciamento ambiental mais ágil, estabelecendo um marco regulatório nacional aplicável a todos os entes federativos, atualmente disperso entre normas federais, estaduais e municipais.

Apesar das boas intenções e de mais de 21 anos de discussões até sua promulgação, a LGLA tem gerado debates sobre seus impactos e eficácia, principalmente no setor agropecuário.

Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias

Um dos pontos mais controversos da LGLA são as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, conforme os artigos 8º e 9º. Entre elas estão:

  • Cultivo agrícola de espécies temporárias, semiperenes e perenes, desde lavouras de subsistência até monoculturas comerciais;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa agropecuária sem risco biológico.

A justificativa da lei é que essas atividades já são reguladas por instrumentos específicos, como:

  • Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Decreto nº 6.514/2008, sobre infrações ambientais;
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
  • Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) e seu decreto regulamentador.
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A LGLA reconhece que atividades agropecuárias em conformidade com a legislação vigente apresentam baixo risco ambiental, dispensando controle prévio de licenciamento.

Mudanças em relação às normas anteriores

A LGLA modifica regras do CONAMA 01/86 e 237/97, que exigiam licenciamento para:

  • Projetos agropecuários acima de 1.000 hectares;
  • Projetos agrícolas de importância ambiental significativa;
  • Criação de animais e projetos de assentamentos ou colonização.

No entanto, a lei busca unificar as regras federais, mas, na prática, ainda gera incertezas, especialmente para atividades agropecuárias.

Exigências condicionam a dispensa de licenciamento

A dispensa não é absoluta. Segundo o §1º do art. 9º, a propriedade deve estar regularizada, com CAR homologado, sem déficit de vegetação em Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), ou em processo de regularização via Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Compromisso.

Se a propriedade não cumprir esses requisitos, o licenciamento é obrigatório, sob risco de irregularidades que podem afetar:

  • Crédito rural e financiamentos;
  • Comercialização de produtos;
  • Acesso a programas governamentais.
Desafios do CAR e impacto na efetividade da LGLA

A advogada Louise Bosschartela ressalta que o CAR é um ponto crítico de estrangulamento: desde 2012, apenas 3% das propriedades tiveram análises concluídas, devido à complexidade técnica e à falta de pessoal nos órgãos ambientais.

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Assim, mesmo com a LGLA, muitas atividades agropecuárias ainda dependem de licenciamento na prática, pois o processo de regularização não está completo.

Além disso, a dispensa de licença não elimina a necessidade de autorizações para supressão de vegetação, uso de recursos hídricos ou outras formas de utilização ambiental, mantendo obrigações legais para o empreendedor.

Conclusão: insegurança jurídica permanece

Apesar da proposta de desburocratização e simplificação, a LGLA gera insegurança jurídica:

  • Dispensa o licenciamento para propriedades em conformidade;
  • Condiciona essa dispensa à regularização do CAR, fora do controle do produtor;
  • Depende da capacidade do Estado de analisar e homologar o CAR.

Na prática, a lei não elimina obstáculos, podendo agravar a situação das propriedades rurais que ainda não estão regularizadas, mantendo impactos sobre crédito, comercialização e acesso a programas governamentais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Resseguro se torna peça estratégica para proteger o agro diante dos riscos climáticos e da pressão sobre o crédito rural

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O aumento dos eventos climáticos extremos está transformando a gestão de riscos em uma das principais preocupações do agronegócio brasileiro. Secas prolongadas, chuvas excessivas, ondas de calor, granizo e outras ocorrências climáticas severas vêm impactando diretamente a produtividade no campo, pressionando o acesso ao crédito e elevando os desafios financeiros de produtores rurais em todo o país.

Nesse contexto, o seguro rural se consolidou como uma ferramenta essencial para proteger a atividade agropecuária. No entanto, por trás desse mecanismo existe uma estrutura fundamental para garantir sua viabilidade: o resseguro.

Responsável por compartilhar e diluir riscos de grande escala, o resseguro tem assumido papel cada vez mais estratégico para a sustentabilidade do sistema de seguros agrícolas no Brasil. Sua atuação permite que seguradoras mantenham capacidade financeira para indenizar produtores mesmo diante de perdas expressivas provocadas por eventos climáticos de grande magnitude.

Resseguro garante estabilidade ao mercado de seguros rurais

Na prática, o resseguro funciona como uma proteção para as próprias seguradoras. Ao absorver parte dos riscos assumidos pelas companhias de seguros, o mecanismo fortalece a capacidade de pagamento de indenizações e reduz impactos financeiros causados por sinistros concentrados em determinadas regiões ou culturas.

Esse suporte é considerado fundamental para assegurar a continuidade das operações do mercado segurador, especialmente em um cenário de crescente instabilidade climática.

Além de beneficiar diretamente os produtores rurais, o sistema contribui para a estabilidade de toda a cadeia de financiamento do agronegócio, reduzindo incertezas para instituições financeiras, investidores e demais agentes envolvidos no setor.

Avanço do crédito privado aumenta demanda por mecanismos de proteção

A importância do resseguro também cresce à medida que o crédito privado amplia sua participação no financiamento da produção agropecuária brasileira.

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Com a redução proporcional dos recursos subsidiados e a expansão de instrumentos privados de financiamento, aumenta a necessidade de mecanismos capazes de mitigar riscos e oferecer maior previsibilidade aos investidores.

Nesse ambiente, o seguro rural passou a ser visto como uma importante ferramenta de proteção patrimonial, enquanto o resseguro atua como o principal suporte financeiro que garante a existência dessas coberturas em larga escala.

Segundo Rafaela Barreda, presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), a complexidade dos riscos enfrentados atualmente pelo setor exige estruturas cada vez mais robustas de proteção.

“O agronegócio brasileiro opera hoje em um ambiente de risco muito mais complexo do que há alguns anos. Eventos climáticos extremos deixaram de ser exceção e passaram a impactar diretamente produtividade, crédito e previsibilidade financeira no campo. Nesse contexto, o resseguro tem um papel estratégico porque é ele que garante capacidade ao sistema segurador para absorver perdas de grande escala e manter o seguro rural funcionando”, destaca.

Perdas climáticas superam R$ 110 bilhões por ano no Brasil

Os números evidenciam a dimensão do desafio. Levantamento do Centro Internacional Celso Furtado (CICEF) aponta que secas e chuvas extremas geram prejuízos econômicos estimados em aproximadamente R$ 110 bilhões por ano ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Ao mesmo tempo, a cobertura do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) segue limitada. Em 2025, a área atendida pelo programa representou pouco mais de 3% da área agrícola nacional, reforçando a necessidade de ampliar instrumentos privados de proteção e fortalecer a participação do resseguro no setor.

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Gestão de riscos passa a ser estratégica para o agronegócio

Especialistas alertam que os impactos das quebras de safra vão muito além das propriedades rurais. Perdas significativas afetam a renda dos produtores, comprometem a capacidade de pagamento, elevam a necessidade de renegociação de dívidas e influenciam diretamente os preços dos alimentos, as exportações e a arrecadação pública.

Diante desse cenário, a gestão de riscos deixou de ser apenas uma questão operacional para se tornar um fator estratégico para a estabilidade econômica do agronegócio brasileiro.

A crescente exposição climática também vem impulsionando mudanças na atuação de seguradoras e resseguradoras. Empresas do setor têm investido em modelos mais sofisticados de análise atuarial, monitoramento climático, inteligência territorial e uso de tecnologias para aprimorar a avaliação de riscos e a precificação das apólices.

Competitividade global depende de sistemas de proteção eficientes

A discussão ganha ainda mais relevância em um momento de crescente preocupação mundial com segurança alimentar e mudanças climáticas.

Como um dos maiores fornecedores globais de alimentos, fibras e bioenergia, o Brasil depende de mecanismos capazes de garantir previsibilidade e estabilidade à produção agropecuária. Nesse contexto, o fortalecimento do seguro rural e do resseguro passa a ser também uma questão de competitividade internacional.

Mais do que uma ferramenta técnica do mercado segurador, o resseguro vem se consolidando como um dos pilares que sustentam a resiliência do agronegócio brasileiro. Em um ambiente marcado por maior volatilidade climática, pressão sobre custos e desafios de financiamento, sua atuação se torna cada vez mais decisiva para garantir a continuidade da produção e a segurança econômica do campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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