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Justiça impede cobrança extra em tratamento vital de criança com paralisia cerebral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma criança com paralisia cerebral e outras comorbidades teve garantido o tratamento multidisciplinar contínuo com a cobrança de coparticipação limitada a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou esse entendimento ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados tanto pela operadora de saúde quanto pelo familiar do menor.

O caso teve início após discussão judicial sobre a validade da cláusula de coparticipação. Em decisão anterior, o colegiado já havia reconhecido que a cobrança não é abusiva, mas fixou um teto absoluto para impedir que os custos inviabilizassem o acesso ao tratamento, considerado vital e permanente. Segundo a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a medida foi adotada “em vista da proteção do consumidor hipervulnerável, sobretudo diante da natureza contínua, permanente e essencial do tratamento de saúde demandado pela criança”.

Nos embargos, a operadora de saúde alegou omissão no acórdão, defendendo a possibilidade de parcelar, nas mensalidades seguintes, valores que ultrapassem o limite. “O voto condutor é claro ao estabelecer como limite final de exposição financeira do beneficiário o patamar equivalente a duas mensalidades, mês a mês, sem possibilidade de capitalização ou diferimento do excedente”.

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Já a família do paciente argumentou que a decisão não teria considerado um acordo judicial anterior e a necessidade de cobertura integral de insumos, medicamentos, exames e procedimentos de homecare. O colegiado, entretanto, entendeu que tais pontos “não integram a lide nem foram objeto da apelação”, e que eventual descumprimento de acordo deveria ser discutido em ação própria.

Processo n° 1036715-69.2022.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

São José dos Quatro Marcos promove ações sobre entrega voluntária para adoção

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Ilustração mostra um bebê deitado sobre mãos dentro de um coração. Abaixo, o texto A Comarca de São José dos Quatro Marcos realiza, ao longo desta semana, uma série de atividades voltadas à divulgação da entrega voluntária para adoção, dentro da Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária. As ações envolvem profissionais da saúde, assistência social e estudantes, com foco na orientação e no fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência.

A programação faz parte das campanhas Entrega Legal e Adoção Legal, promovidas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). O objetivo é ampliar o acesso à informação sobre o direito da gestante ou genitora de entregar voluntariamente o bebê para adoção, de forma legal, sigilosa e com acompanhamento da Justiça da Infância e Juventude.

Entre os dias 25 de maio e 5 de junho, as atividades serão direcionadas aos agentes de saúde das unidades UBS Jardim Bela Vista, PSF Rural Bruna Vendramel Junqueira, UBS Zeferino I, UBS Zeferino II e UBS Jardim Popular.

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As ações têm caráter educativo e preventivo e buscam orientar a população sobre os direitos garantidos às gestantes e crianças, além de promover atendimento humanizado e seguro.

A campanha Entrega Legal orienta profissionais da saúde, assistência social e a população sobre o acolhimento de gestantes e genitoras que manifestam interesse, antes ou após o nascimento, na entrega voluntária do bebê para adoção. A iniciativa também busca fortalecer a rede de proteção para garantir atendimento adequado e sigiloso às famílias.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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