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Dois acusados de cometer chacina em Aripuanã enfrentam Tribunal do Júri nesta segunda-feira

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Fachada do Fórum de Aripuanã sob o céu azul ao anoitecer. O prédio tem estilo neoclássico, com cinco colunas em seu pórtico central. Palmeiras plantadas nas laterais desse pórtico de entrada, em meio ao jardim. Há uma caminhonete do Poder Judiciário estacionada em frente.Ocorre nesta segunda-feira (13 de outubro), no Fórum de Aripuanã (976 km de Cuiabá), o Tribunal do Júri dos réus Jacó Nascimento de Melo e Jânio Domingos de Brito pelos crimes de sequestro, homicídio mediante recompensa, com emprego de meio cruel e à emboscada cometidos contra Elzilene Tavares Viana (conhecida como Babalu), 31; o marido dela, Leôncio José Gomes (conhecido como Malhado), 40; o filho dela, Luiz Felipe Viana Antônio da Silva, 19; e Jonas Santos, 25, supostamente por disputa por exploração de garimpo em Aripuanã. Além disso, o réu Jacó Nascimento também responde pelo crime de estupro.

A sessão de julgamento será presidida pela juíza Rafaella Karla de Oliveira Barbosa, que informa, devido à competência territorial, serão julgados em Aripuanã os crimes de sequestros e homicídios. Já o crime de estupro foi desmembrado para a Comarca de Juína, onde foi cometido. Os réus estão presos em outros estados e foram levados para Aripuanã para serem julgados presencialmente. Jacó está preso no estado de São Paulo e foi buscado pela Polícia Penal de Mato Grosso. Jânio está preso em Goiás e foi trazido pela Polícia Militar daquele Estado.

Além dos réus, estão previstas as oitivas de quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público e quatro testemunhas arroladas pela defesa de Jânio. Nesta sessão de julgamento, o Ministério Público é representado pelo promotor de justiça William Johnny Chae. A defesa do acusado Jânio Domingos de Brito é exercida pelos advogados Saulo Silva Espírito Santo e Dayane Cristina Gonçalves de Oliveira Vilela. A defesa do acusado Jacó Nascimento de Melo é exercida pela defensora pública Ana Cristina Malta Diniz.

O caso – Narra a denúncia que no dia 21 de novembro de 2020, por volta das 9 horas, na estrada rural do garimpo da serra, em Aripuanã, Jacó e Jânio, agindo em coautoria com Josué do Nascimento Melo e Gedeon Ribeiro

Menezes, contratados por Leandro Ribeiro Mendes para executarem Elzilene e Leôncio, armaram uma emboscada para capturar as vítimas, pararam sua caminhonete, uma S 10 branca, na estrada que dava acesso ao garimpo onde o casal trabalhava.

Ao chegarem ao local, as vítimas foram cercadas pelos criminosos, que estavam armados com armas de fogo, e rendidas para que descessem do veículo.

Consta ainda na denúncia do Ministério Público que, ao desembarcarem, as vítimas foram ameaçadas e enganadas com a informação de que os acusados se tratavam de policiais, os quais, em tese, iriam lhes encaminhar até a Delegacia de Polícia da cidade de Juína para checarem informações de possíveis delitos que as vítimas pudessem estar envolvidas, momento em que algemaram Jonas e Leôncio em um par de algemas e Elzilene e Luiz Felipe em outro, deixando apenas a vítima Laurilene, esposa de Jonas, livre.

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Em seguida, as vítimas foram colocadas nos veículos, sendo que Elzilene, Luiz Felipe e Laurilene foram colocadas no veículo dos denunciados Jacó e Jânio, enquanto que Jonas e Leôncio foram colocados no automóvel dirigido por Josué e Gedeon.

Em seguida, as vítimas foram levadas até uma estrada rural erma, sentido Distrito de Tutilândia, local onde os acusados interromperam a viagem e levaram as vítimas Elzilene Tavares Viana, Leôncio José Gomes, Luiz Felipe Viana Antônio da Silva e Jonas Santos até a entrada de uma mata e as executaram com diversos disparos de arma de fogo, livrando apenas Laurilene da morte em razão de estar gestante. A denúncia ressalta Laurilene, única sobrevivente do atentado, narrou de forma clara a forma como ocorreram as ameaças, com armas de fogo apontadas para suas cabeças e obrigadas a adentraram nos veículos.

Motivação do crime – Consta na denúncia que as execuções de Elzilene e Leôncio teriam sido encomendadas por suposto desentendimento das vítimas com Leandro Ribeiro Mendes, diante da disputa por terras e domínio do garimpo localizado na serra na entrada de Aripuanã. Leandro teria contratado Josué para realizar os assassinatos, tendo-lhe pago a quantia de R$ 120 mil, bem como fornecido as armas de fogo utilizadas nos crimes. Por sua vez, Josué teria se encarregado de contratar seus comparsas, Jacó e Jânio, que teria recebido valores diferentes pelo serviço.

Após a contratação, Josué teria reunido o grupo, que se dirigiu até a cidade de Aripuanã, onde permaneceram por aproximadamente 10 dias até a data dos crimes, Nesse período, o grupo teria se reunido com Leandro em diversas oportunidades, momentos em que Gedeon Ribeiro Mendes, o qual seria “pistoleiro” de Leandro, aproveitou para lhes entregar a caminhonete, cor branca, modelo S10, e as armas utilizadas nos assassinatos.

Consta na denúncia que o filho de Elzilene e Jonas, que estaria em seu segundo dia de trabalho junto com o casal, foram mortos apenas por estarem juntos no mesmo veículo.

De acordo com a denúncia, após executarem as vítimas, os denunciados deixaram o local, acompanhados da vítima Laurilene, que permaneceu com os acusados e demais comparsas no veículo da vítima Elzilene. No trajeto da fuga, o denunciado Jânio e o comparsa Josué foram deixados em um posto de gasolina, em Juruena, os quais retornaram ao local do crime e queimaram a caminhonete modelo S10, cor branca, na tentativa de dificultar a investigação criminal.

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Por sua vez, o denunciado Jacó e o comparsa Gedeon, junto à vítima Laurilene, prosseguiram com a fuga sentido Juína.

Estupro – A Ministério Público aponta ainda que, no mesmo dia das execuções, 21 de novembro de 2020, já no período noturno, em um hotel no município de Juína, o acusado Jacó Nascimento de Melo constrangeu, mediante grave ameaça, a vítima Laurilene Vieira Viana a ter conjunção carnal consigo.

Conforme testemunho da vítima, depois que Jacó e seu comparsa Gedeon deixaram os demais comparsas no posto de gasolina em Juruena, eles seguiram rumo à Juína, sendo que alguns quilômetros antes de chegarem ao destino, sofreram um acidente com o veículo da vítima Elzilene, momento em que eles se separaram, tendo Jacó ficado encarregado de levar Laurilene até Juína e encaminhá-la para seu estado de origem, o Pará. Diante dos fatos, ao chegarem em Juína, eles foram até um hotel próximo da rodoviária, e ficaram em um quarto no hotel, tendo a vítima a Laurilene permanecido refém do denunciado no local.

No quarto do hotel, o acusado, mediante coação e ameaça, forçou a vítima a manter relação sexual com ele, dizendo que “se a vítima quisesse ir embora de boa teria que ficar com ele”. Após estuprar a vítima, o denunciado Jacó comprou a passagem de ônibus para a vítima e lhe deu R$800,00, sendo em seguida liberada pelo denunciado. Destaca-se, por fim, que o denunciado, a fim de amedrontar a vítima, tirou fotos de seus documentos pessoais e lhe suprimiu o aparelho celular, impedindo que ela mantivesse contato com terceiros. Como este crime de estupro foi cometido em Juína, foi desmembrado do processo do Tribunal do Júri e Jacó será julgado naquele município.

Acusados mortos – O suposto mandante do delito, Leandro Ribeiro Mendes, foi assassinado em setembro de 2023. O comparsa Gedeon Ribeiro Menezes foi morto em 15 de fevereiro 2022; e Josué do Nascimento Melo foi assassinado no ano de 2021, no estado do Pará.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prevenção e diálogo marcam Semana Restaurativa em Escola Cívico-Militar de Primavera do Leste

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Entre os dias 27 de abril e 06 de maio, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Primavera do Leste, em parceria com a Escola Estadual Cívico-Militar Sebastião Patrício, realiza uma ampla mobilização em torno das práticas restaurativas, envolvendo estudantes, educadores e facilitadores em uma experiência de escuta, diálogo e cuidado.
Ao longo da semana, serão realizados 53 Círculos de Construção de Paz, mobilizando 26 turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, o que representa uma média de 750 estudantes atendidos pela ação. A iniciativa conta com a atuação de 36 facilitadores e tem como eixo o tema da campanha Maio Laranja, abordando, de forma sensível e pedagógica, questões relacionadas à prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o respeito ao próprio corpo, o autocuidado e o fortalecimento de vínculos.
Para a juíza-coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, a iniciativa amplia o papel do Judiciário e reforça a importância da prevenção na garantia de direitos.
“A atuação da Justiça Restaurativa, com os Círculos de Paz, reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção integral de crianças e adolescentes. É uma forma de expandir a atuação para além dos fóruns, levando a presença institucional diretamente à comunidade escolar, com um caráter essencialmente pedagógico e preventivo. Mobilizações como essa, demonstram que a prevenção é o caminho mais eficaz para a garantia de direitos. A ideia é trabalharmos estimulando o protagonismo juvenil, com a criação de espaços seguros de escuta, onde os estudantes possam refletir sobre autocuidado, respeito e convivência. Muitas vezes, as escolas cívico-militares são vistas apenas sob a ótica da disciplina rígida. A introdução dos círculos mostra que rigor e humanização não são opostos, mas complementares. Não se trata de romper com a disciplina, mas de atribuir a ela um novo sentido, baseado na autoconsciência, no diálogo e no cuidado com o outro. Nesse quesito, a escola Sebastião Patrício é uma parceira continua do Judiciário”, destacou a magistrada.
Para a gestora do Cejusc de Primavera do Leste, Marina Borges, que também é instrutora em Justiça Restaurativa e facilitadora experiente em Círculos de Paz, a prática restaurativa revela todos os dias, que dores silenciadas tendem a se manifestar de diferentes formas quando não encontram espaço para se expressar.
Comportamentos muitas vezes interpretados como indisciplina são, na verdade, sinais de sofrimento não elaborado, como a história de uma adolescente de 15 anos, até então, reconhecida como uma aluna dedicada, com alto desempenho nas aulas, e que de repente começou a mudar. Mas nos Círculos de Paz, aprendemos que nada começa de repente.
Marina se lembra, como se fosse hoje, da adolescente que passou a apresentar mudanças significativas no comportamento, tornou-se questionadora em sala, com dificuldades de convivência e queda no rendimento escolar. A mudança no comportamento levou à realização de um círculo de paz com a turma.
Durante o círculo, a adolescente, visivelmente emocionada, compartilhou que estava enfrentando uma situação difícil em casa. Ela contou que cuidava regularmente de uma criança de dois anos da família e que, durante uma confraternização, ocorreu um acidente doméstico envolvendo uma estrutura improvisada de preparo de alimentos, que acabou cedendo e atingindo a criança, levando-a a óbito. Embora, naquele momento específico, a criança não estivesse sob a responsabilidade direta da adolescente, ela passou a atribuir a si mesma a culpa pelo ocorrido, internalizando um sentimento de responsabilidade e dor.
Foi aí, que a habilidade das facilitadoras em compreender o processo de culpa e luto vivenciado pela adolescente, identificou a necessidade para a realização de um segundo círculo, desta vez, com os familiares da criança. O objetivo não era apurar responsabilidades, mas reunir os familiares e a adolescente, para que, juntos, pudessem ouvir e compreender a dor vivida por ela.
Naquele dia, a adolescente pôde não apenas expressar sua dor, mas também ouvir, de forma clara e reiterada dos familiares, que o ocorrido havia sido um acidente e que ela não era responsável pela morte da criança. Esse movimento de reconhecimento conjunto produziu efeitos concretos no processo de elaboração do luto, permitindo que a jovem ressignificasse a sua experiência e aliviasse o peso da culpa que carregava. Com o tempo, os impactos tornaram-se visíveis, a estudante retomou seu engajamento nas atividades escolares, seu comportamento se reorganizou e seu desempenho escolar voltou a refletir seu potencial.
Para a diretora da Escola Cívico-Militar Sebastião Patrício, Liliane Ferrari, a combinação entre disciplina e práticas restaurativas tem produzido resultados concretos no cotidiano escolar.
“Nós conseguimos manter a organização sem perder a humanidade. Aqui, a disciplina caminha junto com o diálogo. Os Círculos de Paz criam um espaço seguro de escuta e fala, onde o estudante pode se expressar sem julgamento. Em vez de punir, buscamos compreender as causas do conflito, e isso reduz significativamente as tensões dentro da escola. Quando bem conduzido, esse equilíbrio entre regras claras e práticas restaurativas fortalece vínculos, promove respeito e contribui para um ambiente mais saudável e acolhedor para todos”.
A diretora enfatiza, que apesar da percepção comum de que escolas cívico-militares operam sob uma lógica rígida e punitiva, a experiência da unidade aponta para um modelo que combina organização com práticas de escuta e cuidado.
“Existe uma ideia de que a escola cívico-militar é só rigidez, mas não é assim que funciona. Nós temos, sim, uma rotina estruturada, com regras claras, organização e disciplina. Mas isso não exclui o diálogo, pelo contrário, fortalece. Os militares atuam na organização e no acompanhamento dos estudantes, enquanto os professores conduzem o ensino normalmente em sala de aula. E, junto disso, desenvolvemos os Círculos de Paz, que são espaços de aproximação, onde o estudante pode se expressar sem julgamento. Aqui, nós não trabalhamos com punição, mas com a compreensão das causas do conflito. Esse equilíbrio entre disciplina e práticas restaurativas tem contribuído para reduzir tensões, fortalecer vínculos e tornar o ambiente mais humano e acolhedor”, concluiu Liliane Ferrari.
Foto: Cejusc de Primavera do Leste

Autor: Naiara Martins

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Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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