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Holding antes da Reforma Tributária: estratégia ou risco para o produtor rural?

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A proximidade da Reforma Tributária reacendeu o debate sobre a criação de holdings patrimoniais no setor rural. Produtores buscam essa ferramenta para organizar a sucessão familiar, reduzir custos de inventário e otimizar a gestão do patrimônio. Porém, advogados alertam que a constituição de uma holding antes das mudanças previstas exige cuidado e planejamento detalhado.

Viviane Morales e Gustavo Venâncio, sócios da Lastro, destacam que não existe fórmula única para todos os produtores: cada caso precisa ser analisado individualmente para evitar custos desnecessários e riscos tributários.

Impactos da Reforma Tributária no setor rural

As mudanças previstas pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhadas em projetos de lei complementar, como o PLP 68/2024, criam a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo tributos atualmente incidentes sobre a atividade produtiva.

De acordo com Morales, imóveis rurais alugados ou inseridos em holdings patrimoniais que gerem receita superior a R$ 260 mil podem ser tributados, inclusive quando utilizados pelo próprio produtor:

“Quem hoje explora sua terra sem pagar tributos pode ser obrigado a arcar com CBS e IBS ao transferi-la para uma holding, caso a receita ultrapasse o limite de R$ 260 mil”, explica a advogada.

Alternativas como contratos de comodato também não garantem isenção, já que a Receita Federal sinalizou a possibilidade de tributação nesses casos, com base no valor da terra nua utilizado para o ITR, o que pode elevar o custo da operação.

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Benefícios e riscos da holding patrimonial

Segundo Gustavo Venâncio, a holding oferece vantagens claras:

  • Facilita a sucessão familiar;
  • Evita litígios;
  • Melhora a governança;
  • Prepara o produtor para exigências de compliance que se tornarão mais rigorosas com a Reforma.

Por outro lado, os riscos incluem:

  • Custos de constituição e manutenção;
  • Maior exposição fiscal;
  • Incerteza quanto à regulamentação final da Reforma, que será implementada gradualmente até 2032.

Estruturas montadas antes da vigência completa da reforma podem exigir ajustes futuros, gerando impactos financeiros adicionais.

Decisão estratégica exige planejamento detalhado

A Lastro reforça que a criação de uma holding deve ser tratada como decisão estratégica, não como solução imediata. Morales destaca que fatores como porte da produção, composição patrimonial, negócios paralelos, regime tributário atual e planos sucessórios da família precisam ser avaliados antes da constituição da estrutura.

“A holding pode ser uma ferramenta poderosa de organização patrimonial e proteção familiar, mas também pode se tornar um risco se criada sem análise aprofundada”, alerta Morales.

O consenso dos especialistas é que o produtor rural deve avaliar prós e contras, realizar simulações de cenários e buscar orientação jurídica e contábil especializada, garantindo que a estratégia seja realmente vantajosa diante das incertezas da Reforma Tributária.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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