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Cartório eleitoral de Pontes e Lacerda amplia horário de atendimento

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A partir desta quarta-feira (8), o cartório da 25ª Zona Eleitoral, com sede em Pontes e Lacerda (município distante 402 km de Cuiabá), passa a atender em horário ampliado: das 7h30 às 17h. Até o dia 31 de outubro, serão 18 dias com atendimento estendido, visando aumentar o cadastramento biométrico de eleitores no município. A segunda fase do horário ampliado ocorrerá em novembro e terá 15 dias, entre os dias 10 e 28. Atualmente, o atendimento vai até as 13h30.

A mudança no horário faz parte das ações da campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), que tem como meta, neste ano, ampliar a coleta biométrica no estado para pelo menos 98%. Em Pontes e Lacerda, o cartório está muito próximo de alcançar essa meta — restam apenas 650 eleitores. O município possui 32.454 eleitores e eleitoras aptos a votar, dos quais 30.772 (94,82%) já realizaram o cadastramento biométrico.

“Estamos confiantes de que até o próximo mês teremos alcançado os 98% de coleta biométrica em Pontes e Lacerda. Temos mutirões a realizar e outras ações à espera do retorno das autoridades. O novo horário representa mais tempo disponível para que o eleitor nos procure para fazer a coleta ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral”, avalia a chefe do Cartório da 25ª Zona Eleitoral, Adriana Ruzzante Gagliardi.

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De acordo com levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), 5,18% dos eleitores do município ainda não possuem biometria.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem — A imagem mostra a fachada de um prédio moderno com a identificação “Cartório Eleitoral de Querência”. Em frente ao local, duas pessoas de capacete trafegam em uma motocicleta por uma rua asfaltada. O céu está limpo e azul, e há algumas palmeiras e construções ao fundo, compondo um cenário urbano e tranquilo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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