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Banco Mundial projeta leve alta no crescimento econômico da América Latina em 2026

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O Banco Mundial elevou sua projeção de crescimento econômico para a América Latina e o Caribe em 2026, ainda que a região continue enfrentando o ritmo mais lento de expansão no cenário global. Segundo o novo relatório divulgado pela instituição, os desafios permanecem concentrados na inflação resistente, no alto endividamento público e nas incertezas geradas pelas políticas tarifárias dos Estados Unidos.

Crescimento regional deve chegar a 2,5% em 2026

A nova estimativa do Banco Mundial indica que o PIB da América Latina e do Caribe deve crescer 2,5% em 2026, ligeiramente acima da projeção de junho, que era de 2,4%. Para 2025, a previsão foi mantida em 2,3%, representando uma melhora discreta em relação ao crescimento de 2,2% registrado em 2024.

De acordo com a instituição, mesmo diante dos avanços, a região continua sendo a que mais cresce lentamente no mundo, refletindo entraves estruturais e o impacto de fatores externos sobre o comércio e os investimentos.

Brasil e México mantêm ritmo moderado de expansão

Entre as principais economias latino-americanas, o Brasil manteve a projeção de 2,4% de crescimento em 2025, com leve desaceleração esperada para 2,2% em 2026.

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Já o México apresentou melhora nas expectativas: a previsão para 2025 foi revisada de 0,2% para 0,5%, com aceleração projetada para 1,4% em 2026.

A vice-presidente do Banco Mundial para a América Latina e o Caribe, Susana Cordeiro Guerra, destacou que os governos da região têm conseguido preservar a estabilidade econômica, mesmo diante de choques sucessivos.

“Agora é o momento de avançar nas reformas estruturais, melhorar o ambiente de negócios, investir em infraestrutura e atrair capital privado”, afirmou.

Argentina e Bolívia enfrentam trajetórias opostas

A Argentina segue sendo uma das economias de crescimento mais acelerado da região, mas teve sua projeção reduzida: de 5,5% para 4,6% em 2025. Para 2026, o Banco Mundial espera uma desaceleração para 4%.

A situação da Bolívia, por outro lado, é mais desafiadora. O relatório aponta para contração econômica tanto em 2025 quanto em 2026, cenário que deve representar um dos principais obstáculos para o novo governo eleito após o segundo turno presidencial de 19 de outubro.

Inflação, juros e incertezas comerciais continuam no radar

O Banco Mundial destacou que, apesar de uma expectativa de estabilidade nos preços, as metas de inflação têm sido mais difíceis de alcançar, e as taxas de juros estão caindo mais lentamente do que o esperado.

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As políticas comerciais globais, especialmente as tarifas impostas pelos Estados Unidos, continuam pesando sobre os investimentos e a confiança empresarial.

Além disso, problemas estruturais — como infraestrutura precária, educação de baixa qualidade e dificuldades no ambiente de negócios — seguem limitando o potencial de crescimento e a competitividade regional.

“As empresas querem contratar mais pessoas, mas não conseguem encontrar trabalhadores qualificados”, afirmou William Maloney, economista-chefe do Banco Mundial para a América Latina e o Caribe.

“Isso reflete falhas tanto no sistema educacional quanto na formação profissional.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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