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Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil unem esforços para destinar bens apreendidos do crime

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público Estadual e Polícia Judiciária Civil se uniram para garantir a guarda e destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito estadual, como por exemplo em investigações e ações penais relacionadas a tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, com a assinatura da Resolução Conjunta nº 01/2025, ocorrida nesta quinta-feira (2), durante a Conferência da Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera Mato Grosso.

Assinaram o documento o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o governador Mauro Mendes, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o promotor de justiça Renee do Ó Souza e o delegado-geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Rodrigo Bastos da Silva.

Conforme a Resolução, cabe aos magistrados com competência criminal zelar pelo correto emprego das medidas de apreensão e constrição judicial de bens, objetos e valores em processos criminais, de modo a evitar gastos públicos desnecessários com a guarda prolongada e a prevenir sua depreciação, deterioração ou perecimento.

A regra geral é a manutenção dos bens sob guarda da autoridade administrativa ou da Polícia Judiciária, nas respectivas centrais de custódia ou até o encerramento das investigações, nas unidades de depósito vinculadas.

A gestão dos bens apreendidos ou constritos será realizada em parceria entre as instituições subscritoras da Resolução. Ela apresenta detalhes sobre a guarda, manutenção e restituição, com especial atenção aos bens perecíveis, aqueles classificados como perigosos (produtos químicos, explosivos e radioativos), com valor histórico, cultural ou artístico.

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Valores auferidos por meio dos procedimentos criminais poderão ser destinados, por exemplo, ao Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil, retornando à sociedade em forma de fortalecimento da Segurança Pública. Já bens de menor valor econômico poderão ser doados.

A Resolução trata ainda sobre os leilões públicos, que serão realizados pelo Poder Executivo, seguindo critérios de transparência e normativas fixadas pelo Poder Judiciário.

Quanto à alienação de veículos apreendidos, a medida abrangerá aqueles que estiverem custodiados em pátios da Polícia Civil (ou por este contratados) há mais de 5 anos e que estejam vinculados a processos criminais da Justiça estadual, seguindo parâmetros estipulados na Resolução.

Critérios de avaliação de bens também constam na normativa, que determina a adoção de critérios objetivos, baseados em: tabelas oficiais de preços ou referências de mercado, no caso de bens móveis e veículos; laudos técnicos emitidos por peritos especializados, no caso de bens culturais, históricos, artísticos ou de relevância ambiental; e reavaliações períodicas para bens suscetíveis a depreciação ou deterioração, visando alienação antecipada, quando necessário.

Para o desembargador José Zuquim Nogueira, a resolução conjunta fará com que os bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais tenham destinação rápida e precisa. “Sabemos que o poder econômico das organizações criminosas constitui o principal combustível para a sua perpetuação. Enfrentá-las exige não apenas repressão penal, mas, sobretudo a estratégia da descapitalização”, disse, apontando a importância da identificação, apreensão, administração, alienação e destinação socialmente útil dos bens adquiridos com recursos ilícitos.

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O governador Mauro Mendes parabenizou a todas as instituições pela articulação, com a assinatura da normativa. “Acredito que nós, dentro desse universo de possibilidades, temos muita coisa necessária para fazer”, disse. Segundo Mendes, o Estado já destina um percentual das recuperações de ativos das organizações criminosas para, por exemplo, premiar as forças de segurança que atuam nessa descapitalização do crime.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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